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STJ: Comprador já registrado deve pagar condomínio mesmo sem chaves

24 de mar. de 2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o comprador de um imóvel que já consta como proprietário no registro (cartório) deve arcar com as taxas de condomínio, mesmo que ainda não tenha recebido as chaves do apartamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma decisão importante para quem compra imóveis em condomínios: mesmo que o comprador ainda não tenha recebido as chaves da unidade, ele é responsável pelo pagamento das taxas condominiais a partir do momento em que a propriedade é registrada em seu nome no cartório de imóveis. Ou seja, o registro formal da compra já é suficiente para gerar a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio.

Essa decisão tem grande impacto prático, pois é comum que exista um intervalo entre o registro do imóvel no cartório e a efetiva entrega das chaves ao novo proprietário. Muitos compradores acreditavam que só precisariam pagar o condomínio após receberem as chaves e passarem a usar o imóvel. No entanto, o STJ entendeu que a obrigação está ligada à propriedade formal, e não à posse física do bem. Isso significa que, uma vez registrado como dono, o comprador responde pelas despesas condominiais, independentemente de estar ou não utilizando o imóvel.

Essa orientação do STJ traz mais segurança jurídica tanto para os condomínios quanto para os demais condôminos, que não ficam prejudicados por inadimplência em unidades já vendidas, mas ainda não ocupadas. Para os compradores, o recado é claro: é fundamental planejar financeiramente o pagamento das taxas condominiais desde o momento do registro da escritura, e não apenas a partir da mudança.

Se você está comprando um imóvel, vendendo uma unidade ou enfrenta cobranças de condomínio que considera indevidas, é essencial contar com orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e evitar surpresas financeiras.