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Boleto emitido depois de ordem de suspensão de cobranças gera danos morais
Um juiz de Atibaia (SP) condenou uma associação de condomínio a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil após emitir boleto de cobrança mesmo depois de ordem judicial determinando a cessação das cobranças contra ex-proprietários de imóvel.
Um casal que havia desistido da compra de um imóvel em condomínio continuou recebendo cobranças de taxas associativas mesmo após o cancelamento do contrato. O que parecia um simples problema administrativo se transformou em uma batalha judicial, com direito a indenização por danos morais. O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, no interior de São Paulo, e serve de alerta para quem enfrenta situações semelhantes.
O contrato de compra e venda havia sido firmado em 2016 e rescindido posteriormente. A justiça já havia, em decisão anterior mantida pelo tribunal, determinado que a associação de condomínio parasse completamente com as cobranças. A decisão foi clara e definitiva: os ex-compradores não deviam mais nada ao condomínio.
Apesar disso, a associação emitiu novos boletos com vencimento nos meses de junho e julho, após o julgamento. Diante dessa situação, os prejudicados voltaram ao Judiciário pedindo, em caráter de urgência, que a dívida fosse declarada inexistente, que as cobranças cessassem e que seus nomes fossem retirados de qualquer lista interna de inadimplentes do condomínio.
A associação tentou se defender alegando que o boleto foi gerado por um atraso na atualização do sistema informatizado, e que a cobrança já havia sido cancelada internamente. Argumentou ainda que os autores estariam agindo de má-fé, já que o boleto nem sequer foi pago. O juiz, porém, não aceitou essa justificativa: a associação não apresentou nenhuma prova de que os dados dos moradores foram realmente removidos do sistema, e tampouco enviou qualquer comunicado aos consumidores explicando o ocorrido.
O magistrado reconheceu a ocorrência de danos morais — ou seja, o sofrimento, o constrangimento e a insegurança causados às vítimas — e fixou uma indenização de R$ 2 mil. Além disso, determinou uma multa diária de R$ 300 caso as cobranças continuem, com limite de R$ 6 mil. O juiz destacou que a associação agiu com descaso ao insistir na cobrança mesmo ciente das reiteradas decisões judiciais em sentido contrário.
Situações como essa mostram que, mesmo após o encerramento de um contrato imobiliário, é fundamental acompanhar se todas as cobranças foram realmente cessadas — e agir rapidamente quando não forem. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito condominial pode ser decisivo para proteger seus direitos e evitar transtornos desnecessários.
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