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Política de transparência salarial é constitucional e não viola LGPD
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a divulgar relatórios de transparência salarial entre homens e mulheres, declarando a lei constitucional e compatível com a proteção de dados pessoais.
Uma decisão importante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reforçou a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados divulgarem relatórios que comparam os salários pagos a homens e mulheres. Essa exigência está prevista na Lei 14.611/2023, criada justamente para combater a desigualdade salarial entre os gêneros no ambiente de trabalho. Duas empresas tentaram se livrar dessa obrigação na Justiça, mas não tiveram sucesso.
As empresas argumentavam que a lei violaria a privacidade dos trabalhadores, a proteção de dados pessoais (regida pela LGPD — a lei que protege informações pessoais dos brasileiros), além de princípios como a livre concorrência e a livre iniciativa. Em outras palavras, alegavam que divulgar essas informações poderia prejudicá-las no mercado e ferir direitos de seus funcionários. O tribunal, porém, não acolheu esses argumentos.
Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que a lei é plenamente compatível com a Constituição Federal e com a LGPD. Um ponto central nesse raciocínio é que os relatórios devem ser elaborados com dados anonimizados — ou seja, as informações são apresentadas de forma que nenhum trabalhador específico possa ser identificado. O que se compara são médias e faixas salariais por cargo e gênero, não dados individuais.
A relatora dos casos destacou que a Lei 14.611/2023 foi criada para dar concretude ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, previsto na própria Constituição. Além disso, esclareceu que os decretos e portarias que regulamentam a lei não extrapolaram os limites legais, apenas detalhando como a política pública deve ser aplicada na prática pelas empresas.
Outro ponto relevante é que a própria LGPD permite o uso de dados pessoais pela administração pública quando isso é necessário para executar políticas públicas previstas em lei — exatamente o caso dos relatórios de transparência salarial. Portanto, não há conflito entre as normas: elas coexistem de forma harmônica, segundo o entendimento do tribunal.
Para empregados e empregadoras, essa decisão traz consequências práticas importantes. Trabalhadores passam a ter mais acesso a informações sobre como os salários são distribuídos nas empresas, o que pode revelar situações de discriminação salarial. Empresas que descumprirem a obrigação ficam sujeitas a sanções. Se você acredita que recebe menos do que colegas do sexo oposto pelo mesmo trabalho, ou se sua empresa tem dúvidas sobre como cumprir a lei, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para proteger seus direitos.
#DireitoDoTrabalho #TransparênciaSalarial #IgualdadeSalarial #LGPD #DesigualdadeDeGênero
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