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Operadora deve custear aplicação ambulatorial de remédio se uso domiciliar é inviável

21 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que um plano de saúde custeie o tratamento com caneta emagrecedora em ambiente ambulatorial para paciente com doença neurológica grave, condenando a operadora também ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reforça um entendimento importante para beneficiários de planos de saúde: a operadora não pode se recusar a cobrir um tratamento alegando que o medicamento é de "uso domiciliar" quando, na prática, o paciente precisa recebê-lo em ambiente médico — como uma clínica ou ambulatório. No caso analisado, uma jovem de 25 anos sofre de hipertensão intracraniana idiopática, uma condição neurológica séria ligada à obesidade, cujo principal tratamento é o emagrecimento. Sem ele, a paciente corre risco de perder a visão — o que, tragicamente, já começou a acontecer.

Depois de tentar outros tratamentos sem sucesso e perder parte da visão nos dois olhos, a paciente passou a depender de uma "caneta emagrecedora" (medicamento injetável) aplicada por profissionais de saúde, já que sua condição visual a impede de usar o remédio sozinha em casa. Mesmo assim, o plano de saúde negou a cobertura, argumentando que a lei que regula os convênios médicos (Lei 9.656/98) permite excluir medicamentos de uso domiciliar do contrato. A paciente recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão favorável.

A desembargadora responsável pelo caso deixou claro que a exclusão prevista na lei não se aplica aqui, pois o medicamento precisa ser administrado em ambiente ambulatorial — não em casa. Além disso, laudos médicos comprovaram a eficácia do tratamento e a falha das alternativas convencionais, o que, segundo a própria legislação, obriga o plano a cobrir o procedimento mesmo que ele não esteja listado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A operadora também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, pois a recusa foi considerada uma violação ao Código de Defesa do Consumidor — que protege o consumidor contra práticas abusivas e exige boa-fé nas relações contratuais.

Esse caso mostra que os planos de saúde não podem usar brechas contratuais para negar coberturas essenciais, especialmente quando há risco real à saúde e à qualidade de vida do paciente. Se você ou alguém de sua família enfrentou uma situação semelhante — como a recusa de cobertura de um tratamento médico necessário —, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para conhecer seus direitos e agir da forma mais eficaz possível.

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