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Motorista terá indenização da Justiça comum abatida na esfera trabalhista
19 de mar. de 2026
O TST decidiu que valores recebidos por um motorista em acordo na Justiça comum podem ser descontados da indenização trabalhista, evitando que a pessoa receba duas vezes pelo mesmo dano.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante que pode afetar muitos trabalhadores que sofreram acidentes durante o exercício de suas funções. No caso julgado, um motorista que havia se envolvido em um acidente rodoviário firmou um acordo na Justiça comum (ou seja, na Justiça civil) com a empresa responsável pelo acidente e recebeu uma indenização. Posteriormente, ele também buscou uma indenização na Justiça do Trabalho contra o empregador. A questão central era: ele poderia receber as duas indenizações integralmente?
O Tribunal decidiu que não. Segundo o entendimento da Sexta Turma, os valores já recebidos pelo motorista no acordo firmado na Justiça comum devem ser abatidos — ou seja, descontados — do valor da indenização fixada na esfera trabalhista. O objetivo dessa decisão é evitar o que os tribunais chamam de dupla compensação financeira, que ocorre quando uma pessoa recebe duas vezes pelo mesmo prejuízo sofrido. Em termos simples, o trabalhador tem direito a ser reparado pelo dano que sofreu, mas não pode lucrar recebendo em dobro pela mesma situação.
É importante destacar que essa decisão não retira o direito do trabalhador de ser indenizado. O que ela faz é garantir que o valor total recebido seja justo e proporcional ao dano, considerando tudo o que já foi pago em outras esferas judiciais. Isso significa que, se a indenização trabalhista for maior do que o valor recebido na Justiça comum, o trabalhador ainda terá direito à diferença.
Casos como este demonstram como as questões trabalhistas podem se tornar complexas, especialmente quando envolvem acidentes de trabalho e ações em diferentes esferas da Justiça. Por isso, é fundamental contar com a orientação de advogados especializados em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que a melhor estratégia jurídica seja adotada desde o início.