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Mediação institucional ou ad hoc: escolha também protege mediador

3 de nov. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A escolha entre mediação institucional (feita por câmaras especializadas) e mediação independente (ad hoc) vai muito além do preço: ela define quem assume os riscos do processo e pode determinar o sucesso — ou o fracasso — de um acordo.

Quando duas partes decidem resolver um conflito pela mediação, uma das primeiras decisões é escolher como esse processo será conduzido. No Brasil, a lei reconhece dois caminhos: a mediação institucional, administrada por uma câmara especializada que oferece estrutura, regras e secretaria; e a mediação independente (chamada de ad hoc), em que as próprias partes escolhem diretamente um profissional, que trabalha por conta própria. Ambas são completamente legítimas e estão previstas no Código de Processo Civil e na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015).

Na prática, muitos optam pela mediação independente simplesmente porque ela parece mais barata: não há taxas de registro nem de administração para uma câmara. Esse raciocínio, porém, é incompleto. Os custos que parecem ausentes não desaparecem — eles se transferem para o mediador e, em última análise, para as próprias partes. Se algo der errado no processo, a responsabilidade recai sobre quem não contou com uma estrutura institucional para apoiá-lo.

É justamente aí que mora o risco. Na mediação ad hoc, o profissional independente acumula sozinho todas as funções que, numa câmara, são divididas entre várias pessoas. Entre elas, destaca-se o chamado "dever de revelação": antes de aceitar o caso, o mediador precisa comunicar às partes qualquer situação que possa gerar dúvida sobre sua imparcialidade — algo que câmaras controlam com questionários padronizados. Sem esse suporte, qualquer falha pode comprometer a validade do acordo alcançado.

Portanto, a escolha entre mediação institucional e independente deve ser feita com cuidado, levando em conta não apenas o custo imediato, mas a segurança jurídica de todo o processo. Em situações que envolvem contratos, relações empresariais ou disputas de maior complexidade, contar com orientação jurídica especializada antes de definir o modelo de mediação pode ser decisivo para proteger seus interesses e garantir que o acordo tenha validade e eficácia.

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