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Juiz suspende ITBI arbitrado pela Prefeitura de Goiânia e mantém valor da escritura como base de cálculo
Uma decisão judicial em Goiânia impediu a Prefeitura de cobrar o ITBI com base em valor superior ao declarado na escritura do imóvel, garantindo ao comprador o direito de recolher o imposto sobre o preço efetivamente pago na transação.
Quando alguém compra um imóvel, precisa pagar um imposto municipal chamado ITBI — sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Esse tributo é calculado com base no valor da transação e deve ser quitado para que a escritura pública seja lavrada e o imóvel seja registrado em nome do comprador. O problema surge quando a Prefeitura discorda do preço declarado pelas partes e decide, por conta própria, utilizar um valor maior para calcular o imposto — prática conhecida como "arbitramento". Foi exatamente isso que aconteceu em Goiânia, e que motivou a decisão judicial que será explicada a seguir.
No caso analisado pela Justiça, a Prefeitura de Goiânia se recusou a aceitar o valor informado na escritura do imóvel e passou a cobrar o ITBI com base em uma avaliação própria, consideravelmente mais elevada. Isso gerou um impasse: o comprador ficou impossibilitado de registrar o imóvel no cartório enquanto não pagasse o valor exigido pelo Município, mesmo entendendo que a cobrança era indevida. Diante disso, o comprador recorreu ao Judiciário para suspender essa exigência.
O juiz responsável pelo caso acatou o pedido e determinou a suspensão da cobrança baseada no valor arbitrado pela Prefeitura. A decisão manteve o valor declarado na escritura como base de cálculo do imposto, em linha com o que já havia sido estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o tribunal federal que uniformiza a interpretação das leis no Brasil. Segundo esse entendimento consolidado, o Município não pode simplesmente substituir o valor da negociação por uma avaliação própria sem antes instaurar um processo administrativo formal que garanta ao contribuinte o direito de se defender. A cobrança direta e unilateral, sem esse procedimento, é considerada ilegal.
Essa decisão é um importante lembrete de que o contribuinte tem direitos frente ao Fisco, e que cobranças tributárias abusivas podem — e devem — ser contestadas na Justiça. Se você está em processo de compra ou venda de um imóvel e recebeu uma cobrança de ITBI em valor diferente do acordado, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário pode fazer toda a diferença para proteger o seu patrimônio e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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