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Famílias poderão concluir inventário em cartório sem pagar imposto sobre herança, diz CNJ
O CNJ autorizou que famílias finalizem o inventário extrajudicial em cartório sem precisar recolher o ITCMD previamente, facilitando o acesso à escritura pública de herança.
Uma importante novidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode facilitar muito a vida de quem está passando pelo processo de inventário — aquele procedimento necessário para dividir os bens deixados por um familiar falecido. Até agora, muitas famílias enfrentavam uma grande dificuldade: precisavam pagar o imposto sobre herança antes mesmo de conseguir acessar os bens. Com a nova orientação, isso muda.
O imposto em questão é o ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em termos simples, é o tributo estadual cobrado quando alguém recebe bens ou valores por herança ou doação. Ele pode representar uma quantia significativa, especialmente quando o patrimônio deixado pelo falecido envolve imóveis ou outros bens de alto valor.
A mudança autorizada pelo CNJ permite que as famílias concluam o inventário diretamente em cartório — o chamado inventário extrajudicial — e recebam a escritura pública de partilha dos bens sem precisar quitar o ITCMD antes. Isso significa que o imposto poderá ser pago em um momento posterior, desburocratizando uma etapa que frequentemente travava o processo.
Na prática, muitas famílias se viam em uma situação contraditória: precisavam pagar o imposto para ter acesso aos bens, mas não tinham dinheiro disponível justamente porque os bens ainda não haviam sido formalmente transferidos para elas. Esse novo entendimento resolve esse impasse, tornando o processo mais humano e acessível.
Vale lembrar que o inventário em cartório só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão e não há disputas judiciais. Além disso, a obrigação de pagar o ITCMD não desaparece — ela apenas pode ser cumprida após a conclusão do inventário.
Mesmo com essa facilitação, o processo de inventário envolve diversas etapas e documentos que exigem atenção. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório é fundamental para garantir que tudo seja feito de forma correta, segura e dentro dos prazos legais, protegendo os direitos de todos os herdeiros.
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