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Exame de DNA afasta vínculo biológico e anula doação de imóvel
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário, após exame de DNA revelar que não havia vínculo de sangue entre eles.
Um caso incomum e emocionalmente delicado chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina: um homem doou um imóvel a um jovem que acreditava ser seu filho biológico e concedeu à mãe dele o direito de morar no local pelo resto da vida — o chamado usufruto vitalício. Anos depois, um exame de DNA revelou que não havia qualquer vínculo biológico entre eles. Com essa descoberta, ele ingressou na Justiça pedindo a anulação da doação e a devolução do imóvel.
A 1ª Vara da Comarca de Urussanga (SC) já havia dado razão ao homem em primeira instância, reconhecendo que a doação foi feita com base em um erro fundamental: ele doou o bem acreditando estar amparando o próprio filho. Sem essa convicção, o negócio jamais teria acontecido. O juízo anulou tanto a doação quanto o usufruto e determinou a devolução do imóvel, mas rejeitou o pedido de cobrança de aluguéis pelo período em que a mãe permaneceu no local.
Tanto a mãe do jovem quanto o autor da ação recorreram ao Tribunal. A mãe argumentou que a paternidade biológica não era o único motivo da doação — poderia haver razões afetivas ou sociais — e pediu que, se houvesse anulação, ela fosse limitada à metade do imóvel. Já o homem insistiu no pagamento de aluguéis, alegando que, após o primeiro exame de DNA (realizado em 2010), a ocupação do bem passou a ser de má-fé.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, por unanimidade, manteve a decisão anterior. O desembargador relator explicou um ponto importante: para anular uma doação por erro, não é preciso provar que a outra parte agiu de forma desonesta ou maliciosa. Basta demonstrar que o engano recaiu sobre uma qualidade essencial da pessoa — no caso, a paternidade — e que esse engano foi determinante para a realização do negócio. As provas do processo confirmaram exatamente isso.
O pedido para limitar a anulação a 50% do imóvel também foi negado, pois não ficou comprovada a existência de união estável entre as partes nem que o bem fosse patrimônio comum do casal. Quanto aos aluguéis, o tribunal entendeu que o resultado negativo do DNA não transformou automaticamente a posse em má-fé: enquanto a anulação não foi decretada pela Justiça, a escritura pública de doação ainda produzia efeitos legais, tornando a ocupação legítima até aquele momento.
Este caso ilustra como decisões patrimoniais tomadas com base em vínculos afetivos ou familiares podem gerar consequências jurídicas sérias quando as premissas que as motivaram se revelam falsas. Se você se encontra em situação semelhante — seja envolvendo doações, reconhecimento de paternidade ou direitos sobre imóveis — buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para proteger seu patrimônio e seus direitos.
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