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Consignados: especialistas veem Justiça pró-consumidor em casos sobre contratos

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Consignados: especialistas veem Justiça pró-consumidor em casos sobre contratos

24 de ago. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões cada vez mais favoráveis ao consumidor em casos de empréstimo consignado, especialmente para grupos vulneráveis como idosos e analfabetos, exigindo das instituições financeiras a comprovação rigorosa do consentimento do cliente.

O empréstimo consignado é uma das formas de crédito mais comuns no Brasil. Nessa modalidade, as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do contratante, o que reduz o risco para os bancos e, em teoria, facilita o acesso ao crédito. No entanto, justamente por atingir grupos vulneráveis — como aposentados, pensionistas do INSS e pessoas analfabetas —, esse tipo de contrato tem gerado um número crescente de disputas na Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando uma postura cada vez mais protetiva ao consumidor nesses casos. Em maio deste ano, o tribunal anulou um contrato firmado por uma pessoa analfabeta em um caixa eletrônico de banco, sem a presença de testemunhas, como exige a lei. Em junho, reconheceu que visitas de representantes de bancos às casas de aposentados para oferecer empréstimos configuram "assédio ao consumidor" — ou seja, uma prática abusiva e ilegal.

Além dessas decisões recentes, o STJ ainda vai julgar questões mais amplas sobre o tema, cujas conclusões deverão ser seguidas obrigatoriamente por todos os tribunais do Brasil. Entre os pontos a serem definidos estão: quando um contrato pode ser considerado abusivo e se o simples desconto indevido no benefício já gera direito a indenização, independentemente de prova de prejuízo.

Na prática, os juízes têm exigido que as instituições financeiras provem, de forma clara, que o cliente realmente concordou com o contrato. Não basta apresentar um documento genérico ou uma tela de sistema. É preciso demonstrar assinatura válida, registro biométrico, gravação ou comprovante de depósito. Quando essa prova não existe, a tendência é anular o contrato, encerrar os descontos e devolver os valores cobrados indevidamente.

Outro ponto importante é a indenização por danos morais — ou seja, a compensação financeira pelo sofrimento causado. Alguns tribunais já entendem que o simples desconto indevido em um benefício previdenciário gera esse direito automaticamente. Outros ainda exigem que a pessoa comprove que sofreu um impacto concreto em sua vida. Esse entendimento ainda não é uniforme no país, mas a tendência é de maior proteção ao consumidor.

Por fim, o avanço das fintechs e a digitalização dos contratos têm sido levados em conta pelas cortes. Quando os bancos conseguem comprovar mecanismos robustos de segurança digital, como biometria e registros eletrônicos confiáveis, os pedidos de anulação encontram mais resistência. Se você suspeita ter sido vítima de um contrato irregular ou de descontos indevidos em seu benefício, buscar orientação jurídica especializada pode ser o primeiro e mais importante passo para defender seus direitos.

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