Valverde Uchôa Advogados

Notícias

Empregador pode exigir tempo de experiência para contratar alguém?

21 de mar. de 2026

O Tribunal Superior do Trabalho esclarece se empresas podem exigir experiência prévia ao contratar trabalhadores e quais são os limites legais para essa prática.

Você já se candidatou a uma vaga de emprego e foi barrado por não ter experiência anterior? Essa é uma situação muito comum no mercado de trabalho brasileiro e gera muitas dúvidas tanto para quem busca emprego quanto para as empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abordou recentemente esse tema importante, com o juiz Eduardo Batista Vargas explicando quais são as regras e os limites para esse tipo de exigência.

De acordo com a legislação brasileira, existe uma lei específica (Lei nº 11.644/2008) que proíbe o empregador de exigir mais de seis meses de experiência comprovada para contratar um candidato. Isso significa que, embora a empresa possa pedir alguma vivência profissional na área, ela não pode ultrapassar esse limite de meio ano. A intenção da lei é justamente proteger os trabalhadores, especialmente os mais jovens ou aqueles que estão em transição de carreira, garantindo que a falta de um longo histórico profissional não seja um obstáculo injusto para conseguir uma colocação no mercado.

É importante destacar que exigências abusivas nos processos seletivos podem configurar prática discriminatória, o que pode gerar consequências legais para a empresa. Se você sentiu que foi injustamente eliminado de um processo seletivo por causa de exigências excessivas de experiência, ou se uma empresa exigiu comprovação de tempo superior ao permitido por lei, saiba que existem mecanismos legais para questionar essa conduta.

Se você enfrenta dificuldades relacionadas a exigências abusivas em processos seletivos ou tem dúvidas sobre seus direitos como trabalhador, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.