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Honorário a reclamante em caso de rescisão indireta improcedente

20 de jul. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Decisão judicial determina o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador mesmo quando o pedido de rescisão indireta é julgado improcedente, tema que gera debate sobre os direitos do empregado na Justiça do Trabalho.

Quando um trabalhador vai à Justiça do Trabalho e perde a causa, ele pode ter que pagar os honorários do advogado da empresa adversária — mas o contrário também pode acontecer. Uma decisão recente trouxe à tona uma discussão importante: o que ocorre quando o empregado pede a chamada "rescisão indireta" e esse pedido é negado pelo juiz? A rescisão indireta é, em termos simples, quando o trabalhador pede para encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador — por exemplo, quando a empresa deixa de pagar salários, o assedia moralmente ou descumpre outras obrigações legais.

No caso em análise, o trabalhador entrou com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato, mas o juiz entendeu que os motivos apresentados não eram suficientes para justificar esse tipo de encerramento do vínculo empregatício. Com a improcedência do pedido — ou seja, com a negativa do juiz —, surgiu a dúvida sobre quem deveria arcar com os honorários advocatícios, que são os valores pagos aos advogados pelo trabalho realizado no processo.

A questão é especialmente sensível porque, desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores que perdem ações na Justiça do Trabalho passaram a estar sujeitos ao pagamento de honorários de sucumbência — termo técnico para os honorários devidos por quem perde a causa. Isso representou uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, que protegia o trabalhador desse tipo de cobrança. O debate ganhou força porque muitos empregados deixaram de buscar seus direitos na Justiça com medo de ter que pagar caso perdessem.

A decisão discutida reforça que, mesmo em casos de rescisão indireta julgada improcedente, é possível que o reclamante (o trabalhador) seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da empresa. No entanto, a análise deve ser feita com cuidado, levando em conta a situação financeira do trabalhador e a possibilidade de ele ser considerado beneficiário da justiça gratuita, o que pode isentá-lo desse pagamento.

Esse tipo de decisão mostra como o cenário trabalhista brasileiro exige atenção e planejamento antes de qualquer ação judicial. Avaliar corretamente se existem motivos sólidos para pedir a rescisão indireta, por exemplo, pode fazer toda a diferença no resultado do processo — e no bolso do trabalhador. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para tomar decisões seguras e bem embasadas.

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