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Direito à restituição de ITBI será definido pelo Supremo
20 de abr. de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o comprador de imóvel tem direito à devolução do ITBI quando o negócio não se concretiza. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como orientação para todos os tribunais do país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que vai analisar uma questão muito importante para quem compra ou vende imóveis no Brasil: o direito à restituição do ITBI — o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Esse imposto é cobrado pelas prefeituras sempre que um imóvel muda de dono, e seu valor costuma representar um percentual significativo do preço da propriedade. A grande dúvida que o STF vai resolver é se o comprador tem direito a receber de volta o valor pago de ITBI nos casos em que a compra e venda não se concretiza, seja por desistência, anulação do contrato ou qualquer outro motivo que impeça a transferência definitiva do bem.
Essa discussão é relevante porque, na prática, muitas pessoas pagam o ITBI antecipadamente para dar andamento à documentação do imóvel, mas, por diversas razões, o negócio acaba não sendo finalizado. Quando isso acontece, o comprador fica com um prejuízo financeiro considerável, já que as prefeituras frequentemente se recusam a devolver o valor do imposto. Até agora, os tribunais pelo Brasil têm decidido de formas diferentes sobre o tema, gerando insegurança tanto para compradores quanto para vendedores.
Como o STF reconheceu a chamada "repercussão geral" da matéria, isso significa que a decisão final servirá de referência obrigatória para todos os tribunais e prefeituras do país. Na prática, uma vez definido o entendimento, haverá uma regra clara e uniforme: ou o contribuinte terá direito garantido à devolução do imposto quando a transação não se completar, ou as condições para essa restituição serão estabelecidas de forma definitiva. Trata-se de uma decisão aguardada com grande expectativa por milhares de brasileiros que já enfrentaram ou podem vir a enfrentar essa situação.
Se você já pagou o ITBI em uma transação imobiliária que não foi concluída, ou está prestes a adquirir um imóvel e quer se proteger contra esse tipo de prejuízo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito imobiliário pode avaliar o seu caso, orientar sobre os seus direitos e, se necessário, tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir a restituição do valor pago.