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Juízo deve justificar redução de retenção em distrato de imóvel
Uma decisão judicial recente reforça que o juiz é obrigado a explicar, com argumentos claros, sempre que reduzir o valor que a construtora pode reter ao desfazer um contrato de compra de imóvel.
Quando alguém assina um contrato para comprar um imóvel na planta e, por algum motivo, precisa desistir do negócio — o que chamamos de distrato —, a lei permite que a construtora ou incorporadora retenha uma parte do dinheiro já pago pelo comprador. Essa retenção existe para cobrir custos administrativos e eventuais prejuízos da empresa com a desistência. No entanto, muitas pessoas não sabem que essa porcentagem tem limites definidos por lei, e que o Judiciário pode, em alguns casos, determinar uma retenção menor do que a prevista em contrato.
É exatamente sobre esse ponto que trata uma decisão judicial recente, que ganhou destaque no cenário jurídico brasileiro. O entendimento firmado é o de que, quando um juiz decide reduzir o percentual que a construtora tem direito de reter, ele precisa justificar essa decisão de forma clara e fundamentada. Ou seja, não basta simplesmente diminuir o valor — é preciso explicar o porquê, com base em fatos concretos do caso analisado.
Essa exigência de fundamentação é um princípio básico do nosso sistema jurídico. Todo cidadão tem o direito de entender as razões de uma decisão que afeta diretamente o seu bolso. Sem essa explicação, a decisão pode ser contestada e anulada em instâncias superiores, o que acaba atrasando ainda mais a resolução do problema para o comprador que desistiu do imóvel.
Na prática, isso significa que tanto compradores quanto construtoras precisam ficar atentos: o processo de distrato envolve regras específicas previstas na Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), e qualquer redução ou aumento nos percentuais de retenção precisa ser bem embasado. O comprador que se sentir lesado tem o direito de questionar a decisão, assim como a construtora pode recorrer se entender que seus direitos foram desrespeitados.
Se você está pensando em desistir de um contrato de imóvel, já passou por um distrato ou tem dúvidas sobre quanto pode ser retido pela construtora, é fundamental buscar orientação jurídica especializada — um advogado experiente em direito imobiliário pode analisar o seu caso, proteger os seus direitos e evitar prejuízos desnecessários.
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