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Coleta de sangue do empregado sem autorização viola integridade física

8 de set. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem sua autorização durante atendimento médico no trabalho, reconhecendo violação à integridade física e à intimidade.

Uma trabalhadora desmaiou no ambiente de trabalho enquanto o local passava por obras com forte cheiro de tinta — situação que já havia lhe causado mal-estar anteriormente. Ela foi socorrida por colegas e levada ao serviço médico da própria empresa. Ao recuperar a consciência, recebeu, sem ter pedido, o resultado de um exame de sangue indicando que não estava grávida. A surpresa foi dupla: além de não ter solicitado o exame, ela nem havia contado a ninguém que estava tentando engravidar.

A empresa se defendeu afirmando que a própria trabalhadora teria solicitado a coleta, alegando que ela mesma suspeitava de uma gravidez. Porém, a trabalhadora negou categoricamente ter dado qualquer autorização. Pouco tempo depois do episódio, ainda dentro do período de experiência, ela foi dispensada. Sentindo-se lesada tanto pela coleta não autorizada quanto pela possível discriminação, ela ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização.

Em primeira instância, o juiz reconheceu os danos e fixou uma indenização de R$ 50 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho reduziu esse valor e depois afastou a indenização, por entender que não havia provas de que a demissão tivesse relação com a possível gravidez e que o sigilo médico não foi violado, já que o resultado do exame foi entregue apenas à própria trabalhadora.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 1ª Turma do TST manteve o entendimento de que não houve demissão discriminatória — ou seja, não ficou provado que ela foi dispensada por causa da possibilidade de estar grávida. Porém, os ministros reconheceram que realizar uma coleta de sangue sem o consentimento da pessoa é uma conduta ilícita, pois viola dois direitos fundamentais: a integridade física e a intimidade. A empresa foi responsabilizada pelos atos da médica que realizou o procedimento, pois ela agia em nome do empregador.

Com isso, o TST condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à trabalhadora. Esse caso reforça que todo procedimento médico — mesmo dentro do ambiente de trabalho — exige a autorização expressa do paciente, e que a empresa responde por qualquer conduta irregular praticada por profissionais que contrata. Se você passou por situação semelhante ou acredita que seus direitos foram violados no trabalho, contar com orientação jurídica especializada pode ser decisivo para proteger sua saúde, sua dignidade e seus direitos.

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