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CNJ libera alienação fiduciária em contrato sem escritura pública

27 de jul. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O CNJ decidiu que contratos de compra e venda de imóveis fora do sistema de financiamento bancário não precisam mais de escritura pública para incluir a cláusula de alienação fiduciária, simplificando e barateando negócios imobiliários particulares no Brasil.

Uma decisão importante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete simplificar a vida de quem compra ou vende imóveis de forma particular no Brasil, ou seja, sem passar por bancos ou pelo sistema oficial de financiamento imobiliário. O CNJ determinou que não é mais obrigatório lavrar uma escritura pública para incluir a chamada cláusula de alienação fiduciária nesses contratos.

Mas o que é, afinal, a alienação fiduciária? Em termos simples, é uma garantia muito utilizada em transações imobiliárias: o comprador recebe o direito de usar o imóvel desde o início, mas a propriedade plena só passa para o seu nome após o pagamento total do preço combinado. Enquanto isso, o imóvel fica "em nome" do vendedor como forma de garantia. Se o comprador deixar de pagar, o vendedor pode retomar o bem de forma mais ágil do que em outros tipos de contrato.

Até agora, para formalizar esse tipo de garantia em negócios realizados fora dos bancos — como vendas diretas entre pessoas físicas ou entre construtoras e compradores sem financiamento —, era necessário lavrar uma escritura pública em cartório de notas. Esse procedimento, além de burocrático, gera custos adicionais significativos para as partes envolvidas. A decisão do CNJ elimina essa exigência, permitindo que o acordo seja feito por instrumento particular sem a necessidade do cartório de notas.

Na prática, isso significa que vendedores e compradores podem formalizar a alienação fiduciária de forma mais rápida, simples e econômica. O contrato particular passa a ter plena validade jurídica para esse fim. A medida tende a beneficiar especialmente negócios de menor porte e transações realizadas diretamente entre as partes, sem intermediação de instituições financeiras.

É fundamental destacar, no entanto, que a simplificação do instrumento não reduz a importância de um contrato bem elaborado. Pelo contrário: sem a estrutura formal de uma escritura pública, o conteúdo do contrato particular precisa ser ainda mais cuidadoso e detalhado para proteger ambas as partes. Cláusulas mal redigidas ou omissões podem gerar disputas judiciais custosas no futuro, tornando o que parecia uma economia inicial em um problema muito maior.

Portanto, mesmo com essa flexibilização trazida pelo CNJ, a orientação é clara: antes de assinar qualquer contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Apenas um profissional qualificado pode garantir que seus interesses estejam devidamente protegidos e que o negócio seja realizado com segurança jurídica.

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