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TJ-GO anula taxa de cobrança em condomínio sem aval de assembleia
24 de mar. de 2026
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu anular uma taxa cobrada por condomínio que não havia sido aprovada em assembleia de condôminos, reforçando a importância da participação coletiva nas decisões financeiras condominiais.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) tomou uma decisão importante para moradores de condomínios: anulou uma taxa que estava sendo cobrada sem ter sido aprovada em assembleia condominial. Isso significa que a cobrança foi considerada inválida porque não passou pela votação dos moradores, como exige a legislação brasileira. A decisão reforça um princípio fundamental da vida em condomínio: nenhum valor extra pode ser imposto aos condôminos sem que haja discussão e aprovação em reunião formal de assembleia.
Na prática, a assembleia condominial funciona como o espaço democrático onde os moradores decidem, em conjunto, sobre as despesas e regras do condomínio. Quando uma taxa é criada sem essa aprovação coletiva, ela fere o direito dos condôminos de participar das decisões que afetam diretamente o seu bolso. O tribunal entendeu que cobranças instituídas fora desse processo são ilegais e podem — e devem — ser questionadas.
Essa decisão serve de alerta tanto para síndicos quanto para administradoras de condomínios: todas as cobranças precisam seguir os trâmites legais, passando obrigatoriamente pela deliberação em assembleia, com registro em ata e respeito aos quóruns exigidos pela convenção do condomínio e pelo Código Civil. Para os moradores, a decisão é um lembrete de que é fundamental acompanhar as assembleias e ficar atento às cobranças que aparecem nos boletos condominiais.
Se você é condômino e suspeita que está pagando taxas que não foram devidamente aprovadas em assembleia, ou se é síndico e tem dúvidas sobre como instituir cobranças de forma regular, é essencial buscar orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e evitar problemas futuros.