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Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem
17 de abr. de 2026
Decisão judicial determina que condomínio não é obrigado a indenizar morador por danos causados a veículo estacionado na garagem, reforçando que a responsabilidade pela guarda do automóvel pode não ser do condomínio.
Uma decisão judicial recente trouxe um tema que interessa a muitos moradores de prédios e conjuntos residenciais: quando um carro é danificado na garagem do condomínio, quem deve arcar com o prejuízo? Neste caso, o tribunal entendeu que o condomínio não é responsável pelos danos ocorridos no veículo estacionado em sua garagem, negando o pedido de indenização feito pelo proprietário do automóvel.
Essa decisão se baseia em um entendimento bastante comum na Justiça brasileira: o condomínio só pode ser responsabilizado por danos em veículos na garagem quando existe uma previsão expressa na convenção condominial — que é o documento que funciona como uma espécie de "lei interna" do condomínio — ou quando o condomínio assume formalmente o dever de vigilância sobre os veículos. Sem essa previsão, a garagem é considerada apenas um espaço de uso comum destinado ao estacionamento, e não um serviço de guarda de veículos.
Na prática, isso significa que o simples fato de haver porteiros, câmeras de segurança ou cancelas automáticas no prédio não transforma o condomínio em responsável automático por furtos, arranhões ou qualquer outro dano que ocorra nos carros. Os moradores precisam verificar o que diz a convenção e o regimento interno do seu condomínio para saber se existe essa obrigação assumida formalmente.
Este caso reforça a importância de os condôminos conhecerem bem as regras do seu condomínio e, quando necessário, buscarem orientação jurídica especializada. Se você teve um veículo danificado na garagem ou deseja entender melhor os direitos e deveres no seu condomínio, contar com o apoio de um advogado experiente em direito condominial pode fazer toda a diferença para proteger seu patrimônio e garantir seus direitos.