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STJ decide sobre os honorários contratuais em execução condominial
24 de mar. de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu questão relevante sobre a cobrança de honorários advocatícios contratuais em ações de execução movidas por condomínios contra condôminos inadimplentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) — a mais alta corte responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil — proferiu uma decisão importante sobre a possibilidade de incluir, nas cobranças judiciais de taxas condominiais em atraso, os chamados honorários advocatícios contratuais. Em termos simples, a questão era saber se o condômino devedor pode ser obrigado a pagar não apenas o débito das cotas condominiais, mas também o valor que o condomínio combinou com seu advogado para mover a ação de cobrança.
Essa discussão é extremamente relevante para a vida em condomínio. Quando um morador deixa de pagar as taxas condominiais, o prejuízo recai sobre todos os demais, que acabam arcando com os custos de manutenção do prédio e, muitas vezes, também com as despesas para contratar advogados e levar a cobrança à Justiça. A decisão do STJ busca trazer segurança jurídica sobre até que ponto esses custos com advogado podem ser repassados ao devedor, o que impacta diretamente o caixa dos condomínios e os direitos dos condôminos inadimplentes.
Para os síndicos e administradoras, o entendimento do STJ serve como um importante guia na hora de definir estratégias de cobrança e de redigir as cláusulas da convenção condominial. Já para os moradores em débito, a decisão esclarece quais valores podem ser legitimamente exigidos em uma execução judicial, evitando cobranças abusivas ou indevidas.
Diante da complexidade dessas questões e do impacto financeiro que uma cobrança condominial pode representar — tanto para o condomínio quanto para o condômino —, é fundamental contar com orientação jurídica especializada em direito condominial para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que as medidas adotadas estejam em conformidade com a lei e com a jurisprudência mais recente dos tribunais.