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Plataforma de apostas pode bloquear conta de usuário por suspeita de fraude

11 de ago. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Juiz de Minas Gerais validou o bloqueio de R$ 22,3 mil feito por uma plataforma de apostas que identificou uso de múltiplas contas no mesmo dispositivo, negando ao apostador a devolução dos valores e a indenização por danos morais.

Um apostador de Sete Lagoas (MG) acumulou um saldo de R$ 22.310,68 em uma plataforma de apostas esportivas — as chamadas "bets" — após uma série de jogos. Porém, antes de conseguir sacar o dinheiro, teve sua conta bloqueada pela empresa sem aviso prévio. Insatisfeito, ele foi à Justiça pedindo a liberação dos valores e ainda uma indenização por danos morais, alegando que o bloqueio foi injusto e abusivo.

A plataforma, em sua defesa, explicou que seus sistemas automáticos de prevenção a fraudes identificaram uma irregularidade: a conta do apostador e a conta de uma outra pessoa estavam sendo acessadas pelo mesmo dispositivo — o que foi comprovado pelo mesmo endereço de internet (IP) e por um código único de identificação do aparelho (UUID). Em outras palavras, as duas contas funcionavam no mesmo celular ou computador, o que é proibido pelos termos de uso aceitos pelo próprio usuário no momento do cadastro.

O juiz Alessandro de Abreu Borges analisou as provas apresentadas e concluiu que a plataforma agiu de forma legítima. Ficou demonstrado que, quando a conta principal do apostador teve uma aposta limitada pela plataforma, a segunda conta — vinculada ao mesmo dispositivo — foi imediatamente utilizada para fazer a mesma aposta, contornando assim a restrição imposta pelo sistema. Isso caracteriza uma tentativa clara de burlar as regras, o que justificou o bloqueio dos valores e o encerramento da conta.

Do ponto de vista legal, a decisão se apoiou na Lei 14.790/2023 e em normas do Ministério da Fazenda que obrigam as plataformas de apostas a combater ativamente fraudes. O juiz também citou o Código Civil, destacando que a boa-fé deve ser observada por ambos os lados: não apenas pela empresa, mas também pelo consumidor. Ao tentar manipular o sistema com múltiplas contas, o apostador violou essa boa-fé, perdendo a proteção que normalmente teria nas relações de consumo. Todos os pedidos — devolução do saldo e indenização — foram negados.

Esse caso serve de alerta importante para quem utiliza plataformas de apostas: os termos de uso têm valor jurídico real, e práticas consideradas irregulares podem resultar no bloqueio definitivo de valores, sem direito à restituição. Se você passou por uma situação semelhante — seja como apostador que teve conta bloqueada indevidamente, seja em qualquer outro conflito envolvendo contratos digitais e relações de consumo —, contar com a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para entender seus direitos e agir da forma mais adequada.

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