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Os bancos têm limite para cobrar os juros do cheque especial
No final de 2019 o Banco Central publicou a resolução limitando os juros que os bancos cobram dos seus correntistas, quando estes utilizam o cheque especial. Essa regra vale para todos os correntistas pessoas físicas e para o Microempreendedor Individual (MEI).
A partir de 06 de janeiro de 2020, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% de juros por mês, sobre o valor utilizado no cheque especial.
Juntamente com esta resolução, o Banco Central admitiu que os Bancos poderão cobrar uma tarifa 0,25% (vinte e cinco por cento), em alguns casos, sobre o valor disponibilizado nas contas a título do cheque especial.
Para os correntistas que tem limite de até R$ 500,00 (quinhentos reais) haverá isenção da tarifa de 0,25%.
Os valores que excederem dos R$ 500,00, haverá cobrança mensal de 0,25 % (vinte e cinco por cento) calculados sobre o valor do limite que ultrapassar os R$ 500,00 isento de tarifa
Para os contratos de limite de cheque especial firmados após 06 de janeiro de 2020, está regra já está valendo. Entretanto, para os correntistas que já mantem uma relação antiga com os bancos, a cobrança de taxa de 0,25% ocorrerá a partir de 01 de junho de 2020. Antes dessas datas, os correntistas poderão pedir a diminuição ou a retirada da concessão de limite para evitar a cobrança.
Importante frisar que mesmo que não utilize o limite do cheque especial o banco poderá cobrar a taxa de 0,25%.
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