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Enunciado 699 da 10ª Jornada de Direito Civil: ônus da seguradora de provar causa da negativa de cobertura

27 de jul. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A 10ª Jornada de Direito Civil aprovou o Enunciado 699, que estabelece ser da seguradora — e não do segurado — a responsabilidade de provar a razão pela qual negou a cobertura de um sinistro, fortalecendo a proteção do consumidor nos contratos de seguro.

Você já tentou acionar o seu seguro após um acidente ou imprevisto e recebeu uma negativa da seguradora sem uma explicação clara? Pois saiba que uma importante decisão no mundo jurídico pode mudar essa realidade. Durante a 10ª Jornada de Direito Civil, evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal que reúne juristas de todo o Brasil para orientar juízes e advogados sobre a aplicação das leis, foram aprovados 58 enunciados — espécies de diretrizes interpretativas. Entre eles, três tratam especificamente da nova Lei de Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024), que moderniza as regras sobre como os seguros devem funcionar no país.

Um dos enunciados que mais chama atenção é o de número 699. Ele trata de uma questão muito prática: quando a seguradora se recusa a pagar a indenização ao segurado, de quem é a responsabilidade de provar que essa recusa é válida? A resposta consolidada pelo enunciado é clara — o ônus da prova, ou seja, a obrigação de demonstrar que a negativa é legítima, é da própria seguradora, e não de quem contratou o seguro.

Isso é muito relevante porque, na prática, o segurado — que já está em uma situação difícil, tendo sofrido um sinistro — muitas vezes se via obrigado a reunir documentos e provas para tentar convencer a seguradora ou a Justiça de que merecia receber o valor segurado. Com esse entendimento, a lógica se inverte: é a empresa que precisa demonstrar, com evidências concretas, por qual motivo a cobertura foi negada. Isso equilibra a relação entre o consumidor e uma grande empresa, que naturalmente dispõe de muito mais recursos e informações.

Essa mudança se alinha à proteção que o Código de Defesa do Consumidor já oferece em outras relações de consumo e reforça que os contratos de seguro devem ser interpretados de forma favorável a quem os contratou. A nova Lei de Contrato de Seguro, aprovada em 2024, veio justamente para modernizar e trazer mais transparência a esse setor, e os enunciados da Jornada de Direito Civil ajudam a orientar como ela deve ser aplicada pelos tribunais em todo o Brasil.

Se você já teve ou está tendo um pedido de cobertura negado pela sua seguradora — seja de saúde, automóvel, vida ou qualquer outro tipo —, é fundamental entender seus direitos nessa nova realidade jurídica. Cada caso tem suas particularidades, e contar com a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o que é seu por direito.

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