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Não é necessária anuência do usufrutário para alienação de imóvel

26 de mar. de 2026

Decisão judicial confirma que o usufrutuário não precisa dar sua autorização para que o proprietário venda um imóvel. A medida reforça os direitos do nu-proprietário sobre o bem.

Uma recente decisão judicial trouxe um esclarecimento importante para quem possui imóveis no Brasil: o proprietário de um imóvel pode vendê-lo mesmo sem a concordância do usufrutuário. Para entender melhor, o usufruto é um direito que permite a uma pessoa (chamada usufrutuário) usar e aproveitar os frutos de um imóvel — como morar nele ou receber aluguéis — mesmo sem ser a dona. Isso é muito comum em situações familiares, por exemplo, quando pais doam o imóvel aos filhos, mas reservam para si o direito de continuar morando no local.

O ponto central da decisão é que o dono do imóvel (chamado tecnicamente de "nu-proprietário") mantém o direito de vender o bem, independentemente de o usufrutuário concordar ou não. Isso acontece porque a venda transfere a propriedade, mas não extingue automaticamente o usufruto. Ou seja, mesmo que o imóvel seja vendido a outra pessoa, o usufrutuário continua com o direito de usar o bem até que o usufruto se encerre, seja pelo prazo estipulado, seja pelo falecimento do usufrutuário.

Essa informação é muito relevante tanto para quem deseja comprar ou vender um imóvel que possui usufruto, quanto para usufrutuários que temem perder seus direitos. O comprador precisa saber que está adquirindo um imóvel com esse ônus e que deverá respeitar o direito do usufrutuário. Já o usufrutuário pode ficar tranquilo, pois seu direito permanece protegido mesmo após a venda.

Diante da complexidade dessas situações, é fundamental contar com orientação jurídica especializada em direito imobiliário para garantir que todos os direitos sejam preservados e que a negociação ocorra com total segurança — tanto para quem vende, quanto para quem compra ou possui o usufruto do imóvel.