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Justiça de SC decide que ITBI deve seguir o valor real da compra do imóvel
A Justiça de Santa Catarina determinou que o ITBI — imposto pago na compra de imóveis — deve ser calculado com base no valor real da transação, e não em estimativas fixadas pela prefeitura, o que pode representar economia significativa para compradores.
Quem compra um imóvel no Brasil precisa pagar um imposto chamado ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Esse tributo é cobrado pelo município e incide justamente no momento em que o bem muda de dono. A grande questão é: sobre qual valor esse imposto deve ser calculado? Sobre o preço que o comprador efetivamente pagou pelo imóvel, ou sobre um valor estipulado pela própria prefeitura?
Essa dúvida gerou uma decisão importante da Justiça de Santa Catarina. O tribunal entendeu que o ITBI deve ser calculado com base no valor real da compra e venda — ou seja, o preço que consta no contrato assinado entre comprador e vendedor. Essa decisão vai contra uma prática comum de muitas prefeituras, que costumam usar uma tabela própria de avaliação dos imóveis, muitas vezes com valores superiores ao preço efetivamente negociado.
Na prática, isso significa que, se você comprou um imóvel por R$ 300 mil, o ITBI deve incidir sobre esse valor, e não sobre R$ 400 mil, por exemplo, caso a prefeitura avalie o imóvel por esse montante mais elevado. A diferença pode representar centenas ou até milhares de reais a mais no bolso do comprador.
Esse entendimento está alinhado com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil, que já havia sinalizado que o valor declarado na transação deve ser o ponto de partida para o cálculo do imposto. A decisão catarinense reforça esse caminho em nível estadual.
É importante saber que, mesmo com essas decisões favoráveis aos contribuintes, muitas prefeituras continuam cobrando o ITBI com base em suas próprias tabelas. Nesses casos, o cidadão pode contestar judicialmente o valor cobrado e buscar a restituição do que foi pago a mais, dentro dos prazos legais previstos.
Se você está planejando comprar um imóvel ou acredita ter pago ITBI a mais no passado, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar o seu caso, garantir que seus direitos sejam respeitados e, se necessário, buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente.
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