Valverde Uchôa Advogados

Notícias

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

26 de jun. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Um trabalhador submetido a jornadas de até 16 horas diárias e 13 dias consecutivos sem folga conseguiu na Justiça o direito à rescisão indireta, modalidade que permite ao empregado encerrar o contrato por culpa do empregador e receber todas as verbas rescisórias.

Um operador conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de uma situação conhecida como "rescisão indireta" após comprovar que cumpria jornadas de até 16 horas por dia e chegava a ficar 13 dias seguidos sem qualquer folga. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que abrange o estado do Rio Grande do Sul.

A rescisão indireta é uma espécie de "demissão por justa causa do empregador". Ou seja, quando a empresa comete faltas graves — como submeter o trabalhador a condições abusivas —, o empregado pode encerrar o contrato e ainda assim receber todos os direitos que teria numa demissão sem justa causa: aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego, entre outros benefícios previstos na CLT.

No caso em questão, o trabalhador demonstrou que a carga horária extenuante era habitual, e não um evento isolado. Trabalhar 16 horas seguidas compromete gravemente a saúde física e mental de qualquer pessoa, além de violar diretamente as normas trabalhistas brasileiras, que limitam a jornada diária a 8 horas, com possibilidade de até 2 horas extras.

O tribunal entendeu que essa situação configurava descumprimento grave das obrigações do empregador, justificando plenamente o pedido do trabalhador. A empresa, portanto, foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias devidas, como se tivesse demitido o funcionário sem justa causa.

Casos assim são mais comuns do que se imagina, especialmente em setores que operam em turnos contínuos, como indústria, logística e segurança. Muitos trabalhadores desconhecem que a lei os protege mesmo quando são eles que pedem para sair, desde que o motivo seja o comportamento abusivo do empregador.

Se você se identifica com essa situação — jornadas excessivas, ausência de folgas ou condições de trabalho degradantes —, saiba que a lei está ao seu lado. Buscar orientação jurídica especializada pode ser o primeiro passo para garantir os seus direitos e receber o que você merece.

#DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #JornadaDeTrabalho #HorasExtras #CLT

Compartilhar

WhatsAppLinkedInFacebook
Fale pelo WhatsApp