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Dívidas de ITBI e cartório não permitem penhorar bem de família

25 de mai. de 2026Tempo de leitura: 1 min

Uma decisão judicial importante reforça a proteção da casa própria: dívidas relacionadas ao ITBI (imposto pago na compra de um imóvel) e taxas de cartório não autorizam que o imóvel onde a família reside seja tomado para pagamento dessas dívidas.

Uma decisão recente reafirmou uma proteção muito importante para quem compra um imóvel: mesmo que existam dívidas referentes ao ITBI — o imposto municipal cobrado na transferência de propriedade — ou relacionadas a taxas de cartório, o imóvel que serve de moradia para a família não pode ser penhorado (ou seja, tomado pela Justiça) para quitar essas dívidas. Isso porque a lei brasileira protege o chamado 'bem de família', que é justamente o imóvel residencial da família.

Essa proteção existe para garantir que nenhuma família fique sem teto por conta de dívidas. A Lei do Bem de Família prevê que o imóvel onde a família mora não pode ser utilizado para pagar a maioria das dívidas, com algumas exceções específicas previstas em lei — como dívidas de condomínio ou financiamento do próprio imóvel. O ITBI e as custas de cartório não estão entre essas exceções, o que significa que, mesmo em atraso com esses pagamentos, o proprietário não perde sua moradia por causa disso.

Na prática, isso traz uma importante segurança para quem está em processo de compra de imóvel ou que, por algum motivo, não conseguiu quitar todas as despesas da transação. Muitas pessoas não sabem que essa proteção existe e acabam se sentindo vulneráveis diante de cobranças ou ameaças de restrição sobre o imóvel. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se defender adequadamente.

Se você está passando por uma situação semelhante, recebeu alguma notificação relacionada ao seu imóvel ou tem dúvidas sobre suas obrigações na compra e venda de um bem, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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