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Crédito consignado: empresas não precisarão descontar valores da rescisão sem informação do banco

27 de jul. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Nova regra desobriga empregadores de descontar parcelas de crédito consignado na rescisão do contrato de trabalho sem que o banco informe previamente os valores devidos, trazendo mais segurança jurídica para as empresas.

Uma novidade importante para empregadores e trabalhadores: foi definido que as empresas não serão obrigadas a descontar parcelas de crédito consignado no momento da rescisão do contrato de trabalho caso o banco credor não forneça as informações necessárias sobre os valores em aberto. Essa mudança traz mais clareza sobre as responsabilidades de cada parte nesse processo.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou de verbas rescisórias do trabalhador. Por ser considerado mais seguro para as instituições financeiras — já que o desconto é feito na fonte —, costuma ter juros menores. É muito utilizado por trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Quando um empregado é demitido ou pede demissão, a rescisão do contrato inclui o pagamento de diversas verbas, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário. Até então, havia dúvidas sobre a obrigação da empresa de descontar automaticamente as parcelas do consignado dessas verbas, mesmo sem ter acesso claro aos dados fornecidos pelo banco.

A nova orientação estabelece que, sem a comunicação formal do banco com os valores exatos a serem descontados, a empresa fica desobrigada de realizar esse desconto. Ou seja, a responsabilidade de informar os valores passa a ser expressamente do banco credor, e não do empregador.

Para o trabalhador, isso significa que, se o banco não se comunicar corretamente com a empresa, as parcelas do consignado podem não ser descontadas da rescisão — o que não elimina a dívida, mas pode gerar cobranças futuras diretamente pelo banco. É fundamental que o trabalhador fique atento às suas obrigações financeiras mesmo após o desligamento.

Tanto empregadores quanto empregados podem ser impactados por essa mudança, e cada situação merece uma análise cuidadosa. Contar com a orientação de um advogado trabalhista especializado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que obrigações legais sejam cumpridas corretamente.

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