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Construtora é responsável exclusiva por obras de segurança do imóvel

15 de mar. de 2026

Decisão judicial reafirma que construtoras são as únicas responsáveis por obras essenciais à segurança dos imóveis que constroem, não podendo transferir esse custo aos compradores.

Uma decisão recente da Justiça de São Paulo trouxe uma importante proteção para quem compra imóveis na planta ou de construtoras. Um juiz da Comarca de Limeira (SP) determinou que a responsabilidade por obras de infraestrutura necessárias para garantir a segurança de um imóvel é exclusivamente da construtora. Isso significa que os custos e a execução dessas obras não podem ser repassados ao consumidor, mesmo que exista uma cláusula no contrato dizendo o contrário.

No caso julgado, três construtoras foram condenadas após tentarem transferir aos compradores a obrigação de realizar obras fundamentais para a segurança da edificação. O juiz entendeu que esse tipo de cláusula contratual é abusiva e, por isso, a anulou. A decisão se baseia no princípio de que quem constrói o imóvel é quem deve responder pela sua solidez e segurança — ou seja, a construtora não pode se eximir dessa responsabilidade, que é uma das suas obrigações mais básicas perante o comprador.

Essa decisão é uma boa notícia para os consumidores, pois reforça que o comprador de um imóvel tem o direito de receber uma edificação segura, sem precisar arcar com custos extras para garantir algo que já deveria vir pronto e adequado. Cláusulas contratuais que tentam transferir esse tipo de obrigação são consideradas ilegais, mesmo que o comprador tenha assinado o contrato com elas.

Se você comprou um imóvel e está enfrentando cobranças indevidas por obras estruturais ou de segurança, ou desconfia que há cláusulas abusivas no seu contrato, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e garantir que os seus direitos como consumidor sejam plenamente respeitados.