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Balconista trans será indenizada por ser tratada no masculino por gerente

31 de ago. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Uma balconista trans foi indenizada em R$ 30 mil após ser repetidamente tratada no masculino por seu gerente no trabalho, configurando transfobia e rescisão indireta do contrato de emprego.

Uma balconista trans de Salvador (BA) conquistou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 30 mil após sofrer transfobia no ambiente de trabalho. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que confirmou a decisão de primeira instância. O motivo central foi o tratamento reiterado da trabalhadora no gênero masculino por parte de seu gerente, mesmo após ela ter reclamado da situação.

Segundo os relatos apresentados no processo, o gerente continuava a se referir à balconista usando pronomes e formas masculinas, desrespeitando sua identidade de gênero. Uma testemunha confirmou que isso acontecia com frequência. A empresa não conseguiu provar que a situação não existia nem que tomou alguma medida para impedi-la. Diante disso, a trabalhadora acabou pedindo demissão.

A Justiça, no entanto, entendeu que aquele pedido de demissão não foi uma escolha livre. Quando o empregador ou a empresa cria condições insuportáveis de trabalho — como tolerar discriminação repetida —, o trabalhador pode ter seu contrato encerrado com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa. Isso se chama rescisão indireta, ou seja, é como se a empresa tivesse demitido o funcionário.

O tribunal também deixou claro que a omissão da empresa diante do comportamento discriminatório do gerente é considerada uma falta grave. Não basta apenas não praticar a discriminação: o empregador tem o dever de agir para proteger seus funcionários. A alegação da empresa de que os episódios eram apenas "lapsos ocasionais" não foi aceita pelos magistrados.

O desembargador relator reforçou que a Constituição Federal garante a dignidade de todas as pessoas, inclusive aquelas em situação de maior vulnerabilidade social, como as pessoas trans. Discriminação no trabalho com base em identidade de gênero é ilegal e pode gerar indenizações significativas. Se você passou por situação semelhante, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para conhecer e defender os seus direitos.

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