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Direito de vizinhança
O Direito de Vizinhança visa harmonizar o convívio entre proprietários e vizinhos de imóveis, pautados no respeito ao convívio social, resolvendo os conflitos quanto ao uso nocivo da propriedade.
Além disso, segue regulamentando as questões envolvendo as árvores limítrofes, passagem forçada, limite entre prédios, direito de construir e direito de tapagem.
O Tribunal de Justiça julgou recente caso, tratando do Direito de Vizinhança, em disputa envolvendo vizinhos, em que se discutia o direito de construir muro e telhado no recuo frontal do próprio imóvel e a violação do direito de acesso a entrada de luz na janela frontal da residência.
Com a comprovação da limitação do uso da propriedade, houve condenação do vizinho infrator ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, além deste ser obrigado a destruir a construção do muro e do telhado considerados irregulares, ficando sujeito a multa diária em caso de não cumprimento.
A decisão se baseou na regra expressa no artigo 1277 do Código Civil, que dispõe que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”
Fonte: www.tjsp.jus.br / Apelação nº 1005980-13.2015.8.26.0477
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