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Direito de Preferência na Venda do Imóvel Locado: O Que o Inquilino Precisa Saber

28 de mai. de 2026Tempo de leitura: 5 min

Quando o imóvel que você aluga vai à venda, a lei garante ao inquilino o direito de comprar antes de qualquer outra pessoa. Saiba como funciona esse direito e como não perdê-lo.

Imagine receber um aviso do proprietário informando que o apartamento em que você mora há anos será colocado à venda. A sensação de incerteza é imediata: será que você vai precisar sair? Mas e se você quiser comprar o imóvel? A boa notícia é que a legislação brasileira protege justamente essa situação. O inquilino tem o chamado direito de preferência, que lhe garante a possibilidade de adquirir o imóvel antes de qualquer outro comprador — nas mesmas condições oferecidas no mercado. Entender como esse direito funciona na prática pode fazer toda a diferença entre perder ou aproveitar uma oportunidade única.

O Que é o Direito de Preferência e Onde Está Previsto

O direito de preferência na locação de imóveis urbanos está estabelecido na Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. De acordo com o artigo 27 dessa lei, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, sempre que o proprietário decidir vendê-lo.

Isso significa que, antes de fechar negócio com qualquer outra pessoa, o locador é obrigado a oferecer o imóvel ao inquilino, comunicando de forma clara e por escrito:

  • O preço de venda;
  • As condições de pagamento (à vista, parcelado, financiamento etc.);
  • Os índices de correção monetária, se houver;
  • O prazo para exercício do direito de preferência;
  • Todas as demais condições do negócio.

Essa comunicação deve ser suficientemente detalhada para que o inquilino possa tomar uma decisão informada. Informações vagas ou incompletas não atendem à exigência legal.

Qual o Prazo Para o Inquilino se Manifestar

Após receber a notificação formal do proprietário com todas as condições da venda, o inquilino tem 30 dias para manifestar sua intenção de comprar o imóvel. Esse prazo está previsto no artigo 28 da Lei do Inquilinato e é considerado decadencial — ou seja, se o inquilino não se posicionar dentro desse período, perde o direito de preferência naquela negociação específica.

Aquí vale um alerta importante: silêncio não equivale a aceitação. Se o inquilino não responder no prazo, o proprietário estará livre para negociar com terceiros. Por isso, ao receber a notificação, procure assessoria jurídica imediatamente para avaliar as condições oferecidas e tomar a decisão mais adequada ao seu interesse.

Outro ponto relevante: se o proprietário vender o imóvel para outra pessoa em condições mais vantajosas do que as que foram apresentadas ao inquilino — por exemplo, com preço menor ou prazo maior de pagamento —, essa venda poderá ser questionada judicialmente. A lei exige que as condições sejam exatamente as mesmas.

O Que Acontece Quando o Direito de Preferência é Violado

Se o proprietário ignorar o direito de preferência e vender o imóvel diretamente a um terceiro, sem notificar o inquilino, a Lei do Inquilinato prevê consequências concretas. O artigo 33 estabelece que o locatário prejudicado pode, em determinadas condições, depositar o preço pago e requerer que o imóvel seja transferido para o seu nome, desde que:

  1. O contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
  2. A ação seja ajuizada no prazo de 6 meses a contar do registro da escritura de compra e venda no cartório.

Este é um detalhe técnico fundamental: sem a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, o inquilino perde o direito de exigir a transferência do bem para si. Nesse caso, restará apenas o direito de pleitear perdas e danos em face do proprietário que agiu de má-fé — o que, na prática, é uma reparação financeira, mas não garante a permanência no imóvel.

Por isso, especialmente em contratos de locação de longa duração ou quando o imóvel representa interesse real de aquisição futura, é altamente recomendável providenciar a averbação do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse procedimento tem custo, mas pode representar uma proteção jurídica valiosa.

Situações Especiais Que o Inquilino Deve Conhecer

Além das regras gerais, existem algumas situações que merecem atenção especial:

Venda por partes em condomínio: Se o imóvel estiver sujeito ao regime de condomínio e apenas uma fração for vendida, o direito de preferência pode ser exercido em relação à fração disponível, observadas as regras específicas do caso.

Doação, herança e permuta: O direito de preferência previsto na Lei do Inquilinato se aplica especificamente à venda. Transferências por doação, herança ou permuta, em regra, não estão sujeitas a esse direito. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Imóveis comerciais: As regras de direito de preferência também se aplicam às locações comerciais, com algumas particularidades. Inquilinos de imóveis comerciais devem estar igualmente atentos às notificações recebidas do locador.

Condomínios edilícios: Quando se trata de unidades em edifícios, cada apartamento ou sala tem matrícula própria, o que facilita a averbação do contrato e a proteção do inquilino.

Um ponto que frequentemente gera confusão: o direito de preferência não obriga o inquilino a comprar. Trata-se de uma opção, não de uma obrigação. Ele pode simplesmente declinar da oferta e o proprietário fica livre para negociar com terceiros naquelas mesmas condições.

Conclusão

O direito de preferência é uma proteção legal importante para o inquilino, mas seu exercício depende de atenção a prazos, formalidades e detalhes contratuais que podem passar despercebidos no dia a dia. Uma notificação recebida sem o devido cuidado ou a ausência de averbação do contrato podem custar caro — literalmente.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo. O segundo é contar com orientação jurídica qualificada para tomá-los com segurança. Se você recebeu uma notificação de venda do imóvel que ocupa, está em negociação com o proprietário ou quer entender melhor como proteger seus interesses como locatário, nós estamos à disposição para analisar o seu caso e indicar o melhor caminho.

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