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Condomínios Irregulares não podem executar taxas condominiais em atraso
Desde a vigência do novo Código de Processo Civil, os Condomínios passaram a ter direito de “acelerar” a cobrança de cotas condominiais em atraso, através do procedimento de execução de título extrajudicial.
No entanto, para ter direito ao procedimento judicial mais rápido, o Condomínio precisa estar completamente regularizado.
Para isso, é necessário que desde a origem, com a aquisição do terreno onde foi construído o condomínio, o posterior registro da incorporação, a instituição de condomínio, convenção e o regime interno estejam em ordem.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em recente julgamento, arquivou um processo de um condomínio irregular, com o entendimento de que a lei determina expressamente que os débitos podem ser executados por condomínio, que pressupõe, no mínimo, o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, é sempre recomendável verificar a documentação do condomínio e, também, de toda a incorporação imobiliária. Ainda que falte algum documento, é possível a sua regularização, providenciando novos registros ou retificando informações incorretas.
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