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Verbas rescisórias: o que diz a CLT, prazos e cálculo

2 de mai. de 2026

Quando um contrato de trabalho é encerrado, o trabalhador tem direito a receber uma série de valores chamados verbas rescisórias. Entender o que são, como são calculados e quais os prazos para pagamento é essencial para garantir seus direitos.

Quando uma relação de emprego chega ao fim — seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou qualquer outra forma — o trabalhador tem direito a receber determinadas quantias que a lei trabalhista brasileira (a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho) garante. Essas quantias são conhecidas como verbas rescisórias e podem incluir o saldo de salário dos dias trabalhados, férias não tiradas com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado em dinheiro.

O valor exato que cada trabalhador tem direito a receber varia conforme o motivo do desligamento. Por exemplo, quem é demitido sem justa causa tem direito a um conjunto mais amplo de verbas do que quem pede demissão voluntariamente. Já no caso de rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, os valores são calculados de forma diferente, geralmente intermediária entre as duas situações anteriores. Por isso, é muito importante entender em qual situação você se enquadra antes de assinar qualquer documento.

Além dos valores em si, a lei também estabelece prazos rigorosos para que a empresa realize o pagamento. Em geral, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo pode gerar multas para a empresa e o direito do trabalhador de buscar reparação na Justiça do Trabalho. Portanto, fique atento: receber com atraso ou receber valores a menos são situações que podem — e devem — ser questionadas.

Se você foi demitido recentemente ou está prestes a encerrar um vínculo de emprego e tem dúvidas sobre o que realmente tem direito a receber, não deixe de buscar orientação jurídica especializada — um advogado trabalhista pode analisar o seu caso, conferir os cálculos da empresa e garantir que você receba tudo o que a lei lhe assegura.