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TST afasta manutenção de cartão-alimentação a trabalhador aposentado por invalidez
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não é obrigada a continuar fornecendo cartão-alimentação a um funcionário que se aposentou por invalidez, encerrando o debate sobre a continuidade desse benefício após a aposentadoria.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a mais alta corte em matéria de direito do trabalho no Brasil, proferiu uma decisão importante envolvendo os direitos de trabalhadores que se aposentam por invalidez — ou seja, aqueles que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente. No caso analisado, discutia-se se a empresa deveria continuar pagando o cartão-alimentação ao empregado mesmo após a aposentadoria por invalidez.
O TST entendeu que não. De acordo com o tribunal, a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho — isto é, o vínculo entre empregado e empregador fica pausado, mas não extinto. Durante esse período de suspensão, a empresa não tem obrigação de manter benefícios como o cartão-alimentação, já que o trabalhador não está efetivamente prestando serviços. A lógica adotada é a de que esses benefícios estão diretamente ligados à atividade laborativa ativa.
Essa decisão é relevante para muitos trabalhadores que, ao se afastarem por invalidez, podem acreditar que têm direito à manutenção de todos os benefícios que recebiam quando estavam em plena atividade. Na prática, cada caso pode apresentar particularidades importantes, como cláusulas em convenções coletivas (acordos entre sindicatos e empresas) que garantam direitos adicionais, ou situações em que o benefício tenha sido incorporado ao salário ao longo do tempo.
Se você ou um familiar está passando por uma situação de afastamento por doença, acidente ou aposentadoria por invalidez e tem dúvidas sobre quais direitos são mantidos nesse período, é fundamental buscar orientação jurídica especializada — cada caso tem suas próprias nuances e um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.
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