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STJ decide que vítima de acidente não tem direito ao DPVAT se estava cometendo crime no momento do sinistro

26 de mai. de 2026Tempo de leitura: 1 min

O Superior Tribunal de Justiça afastou o pagamento do seguro DPVAT a uma pessoa que se acidentou enquanto praticava uma atividade criminosa, reforçando que o benefício não pode ser usado em situações que contrariam a lei.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil, proferiu uma decisão importante sobre o seguro DPVAT — aquele seguro obrigatório de veículos que cobre danos pessoais causados por acidentes de trânsito. No caso analisado, a pessoa envolvida no acidente estava praticando um crime no momento em que o sinistro ocorreu. O STJ entendeu que, nessa situação, o direito à indenização deve ser afastado.

O DPVAT foi criado para proteger vítimas de acidentes de trânsito, inclusive pedestres, independentemente de culpa. No entanto, o tribunal estabeleceu um limite importante: quando o próprio beneficiário estava em situação ilícita — ou seja, cometendo um crime — no momento do acidente, ele perde o direito de receber esse seguro. A lógica jurídica por trás da decisão é que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, ou seja, obter vantagens a partir de condutas ilegais.

Essa decisão tem relevância prática porque define claramente os contornos do direito à indenização securitária. Ela sinaliza que o sistema de proteção social criado pelo seguro obrigatório tem limites éticos e legais, e que o comportamento da própria vítima pode influenciar diretamente no reconhecimento ou não do direito ao pagamento. Trata-se de um precedente que pode ser aplicado em casos semelhantes em todo o país.

Se você ou alguém que conhece se envolveu em um acidente de trânsito e tem dúvidas sobre o direito ao DPVAT ou a qualquer outra forma de indenização, consulte um advogado especializado em responsabilidade civil para entender os seus direitos e as particularidades do seu caso.

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