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Reparação pelos 'crimes de maio' de 2006 é imprescritível, decide STJ

13 de ago. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações de indenização pelos 'crimes de maio' de 2006, em São Paulo, não têm prazo para serem ajuizadas, por envolverem graves violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado.

Em maio de 2006, o estado de São Paulo foi palco de um dos episódios mais sombrios de sua história recente. Como resposta a ataques de grupos criminosos que mataram 59 policiais e agentes penitenciários, agentes do próprio Estado assassinaram 505 civis em um movimento de retaliação que ficou conhecido como os "crimes de maio". Familiares das vítimas aguardaram anos por justiça e reparação — e agora uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre caminho para que esse direito seja finalmente reconhecido na Justiça.

A questão central do julgamento era se o direito de pedir indenização teria "prescrito", ou seja, se o prazo legal para entrar com a ação já teria expirado. Nas instâncias anteriores, os tribunais entenderam que sim: como a ação foi ajuizada mais de 12 anos após os fatos, aplicou-se uma regra geral que prevê prazo de cinco anos para esse tipo de pedido contra o poder público. No entanto, a 1ª Seção do STJ, por maioria de 5 votos a 3, reformou essa decisão e reconheceu que casos como esse são imprescritíveis — isto é, não existe prazo para cobrar reparação quando estão em jogo graves violações de direitos humanos cometidas pelo Estado.

O entendimento dos ministros foi de que, quando o próprio Estado é o agente da violação e ainda deixa de investigar os responsáveis, a lógica comum dos prazos legais não pode prevalecer. O relator do caso destacou que essa conclusão não se aplica apenas a crimes cometidos durante a ditadura militar, mas também a violações ocorridas já no período democrático, desde que envolvam direitos fundamentais indisponíveis — aqueles que não podem ser negociados ou renunciados, como o direito à vida. Além de indenizações por danos morais e materiais, a ação pede assistência psicológica às famílias e um pedido público de desculpas do governo estadual.

Essa decisão reforça que o Estado não pode se esconder atrás do decurso do tempo para escapar de sua responsabilidade por atos que violam direitos humanos. Para famílias que vivem situações semelhantes — seja envolvendo omissão do poder público, violência institucional ou qualquer outra forma de dano causado pelo Estado —, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para entender seus direitos e os caminhos disponíveis para buscar reparação.

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