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Procuração não dá anuência automática de cônjuge para prestar fiança

15 de mar. de 2026

Tribunal de São Paulo decide que uma procuração com plenos poderes não autoriza automaticamente um cônjuge a prestar fiança em nome do outro. A fiança exige consentimento pessoal e direto do cônjuge.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante que afeta diretamente quem é casado e lida com contratos de fiança — aquela garantia em que uma pessoa se compromete a pagar a dívida de outra caso ela não consiga. O tribunal entendeu que, mesmo quando um cônjuge possui uma procuração com amplos poderes concedida pelo outro, isso não significa que ele possa, automaticamente, dar o consentimento necessário para prestar fiança. Ou seja, ter uma procuração geral não substitui a concordância pessoal e expressa do cônjuge.

Na prática, a lei brasileira exige que ambos os cônjuges concordem expressamente com a fiança para que ela seja válida. Isso existe para proteger o patrimônio da família, especialmente bens como imóveis que pertencem ao casal. No caso julgado, uma mulher proprietária de um imóvel e seu marido estavam sendo cobrados judicialmente (executados), mas o tribunal considerou a cobrança nula porque a anuência — isto é, a concordância — do cônjuge não havia sido dada de forma pessoal e direta, como a lei determina.

Essa decisão reforça que a fiança é considerada um ato personalíssimo, ou seja, depende da vontade individual e direta de cada pessoa envolvida. Não basta que um cônjuge assine pelo outro com base em uma procuração, por mais ampla que ela seja. Quem desconhece essa exigência pode acabar assinando contratos de fiança que, no futuro, serão declarados inválidos pela Justiça, gerando insegurança tanto para quem prestou a garantia quanto para quem contava com ela.

Se você é casado e foi chamado para ser fiador em algum contrato, ou se está enfrentando uma cobrança judicial relacionada a uma fiança, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos e seu patrimônio familiar estejam devidamente protegidos.