Valverde Uchôa Advogados

Notícias

PROCON-RJ Orienta População Sobre Direitos Após Falta de Energia Causada pelos Fortes Ventos

30 de jul. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O PROCON-RJ orientou consumidores sobre seus direitos após interrupções no fornecimento de energia elétrica provocadas por fortes ventos, lembrando que a distribuidora tem obrigação de restabelecer o serviço e indenizar prejuízos causados.

Após os fortes ventos que atingiram o Rio de Janeiro e causaram quedas generalizadas de energia elétrica, o PROCON-RJ — órgão público responsável por defender os direitos dos consumidores — emitiu orientações importantes para a população. O objetivo é informar os cidadãos sobre o que eles têm direito a exigir das empresas distribuidoras de energia, como a Light ou a Enel, quando o fornecimento é interrompido de forma prolongada ou causa danos. Muitas pessoas não sabem que, mesmo em situações provocadas por fenômenos climáticos, a empresa pode ter responsabilidade pelo que aconteceu.

De acordo com as regras que regem o setor elétrico no Brasil, as distribuidoras de energia têm a obrigação de fornecer o serviço de forma contínua e de qualidade. Quando há uma interrupção que ultrapassa os prazos estabelecidos pela ANEEL (a agência federal que regula o setor), o consumidor tem direito a receber descontos na fatura de energia. Além disso, se a oscilação de tensão ou a falta de luz causou danos a eletrodomésticos e equipamentos, o consumidor pode solicitar o ressarcimento dos prejuízos diretamente à distribuidora, sem precisar entrar com ação judicial em um primeiro momento.

Para garantir esse ressarcimento, é fundamental que o consumidor tome algumas atitudes práticas: guarde as notas fiscais dos equipamentos danificados, fotografe os danos, anote o dia e o horário em que a energia foi interrompida e faça o registro formal da ocorrência junto à distribuidora. O pedido de reembolso deve ser feito diretamente à empresa, que tem um prazo legal para responder. Se a distribuidora negar o pedido ou não responder, o consumidor pode recorrer ao PROCON, à ANEEL ou até ao Juizado Especial Cível — a chamada "justiça do cidadão" —, que permite ações de até 40 salários mínimos sem necessidade de advogado.

É importante destacar que cada caso tem suas particularidades: o tipo de dano, o valor envolvido e a conduta da empresa influenciam diretamente na melhor estratégia a ser adotada. Em situações de maior complexidade, como danos elevados, negativas injustificadas da distribuidora ou quando há outros prejuízos associados — como perda de alimentos, interrupção de atividade comercial ou danos estruturais —, contar com a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor pode fazer toda a diferença para que seus direitos sejam plenamente respeitados e você receba a compensação que merece.

#DireitoDoConsumidor #ProconRJ #EnergiaElétrica #Ressarcimento #CódigoDeDefesaDoConsumidor

Compartilhar

WhatsAppLinkedInFacebook
Fale pelo WhatsApp