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O problema da imunidade de ITBI nas holdings inativas
28 de abr. de 2026
A Justiça tem discutido quando empresas criadas para administrar bens imóveis (holdings patrimoniais) podem ou não ter isenção do ITBI, o imposto cobrado na transferência de imóveis. O problema surge quando essas empresas não exercem atividade econômica real.
Quando uma pessoa decide transferir seus imóveis para uma empresa — geralmente chamada de holding patrimonial — existe uma previsão na Constituição Federal que pode isentar essa operação do pagamento do ITBI, o imposto que normalmente é cobrado toda vez que um imóvel muda de dono. Essa isenção existe para incentivar a atividade empresarial e facilitar a organização do patrimônio. Porém, essa vantagem tributária tem gerado muita discussão nos tribunais brasileiros.
O grande problema está nas chamadas "holdings inativas", ou seja, empresas que foram criadas basicamente para receber imóveis da família, mas que não exercem nenhuma atividade econômica de verdade. Nesses casos, os municípios têm questionado se a isenção do ITBI realmente se aplica, argumentando que a empresa foi constituída apenas como uma estratégia para evitar o pagamento do imposto, sem qualquer propósito empresarial genuíno. A receita predominante dessas empresas acaba sendo proveniente de aluguéis ou da própria venda dos imóveis, o que pode afastar o benefício fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema, estabelecendo que a imunidade do ITBI não é automática: se a atividade principal da empresa for a compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis, a isenção não se aplica. Isso significa que quem pretende constituir uma holding patrimonial precisa ter muito cuidado com o planejamento, pois uma estruturação inadequada pode resultar na cobrança integral do imposto, além de possíveis multas e juros.
Essa questão demonstra como o planejamento patrimonial e sucessório exige atenção redobrada aos detalhes legais e tributários. Cada caso possui particularidades que podem fazer toda a diferença entre obter a economia tributária desejada ou enfrentar cobranças inesperadas. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão envolvendo a transferência de imóveis para empresas, garantindo segurança e tranquilidade para você e sua família.