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ITBI na cessão de compromisso de compra e venda: qual a tese correta do STF?

18 de jun. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O STF discute quando o ITBI — imposto cobrado na compra de imóveis — deve incidir sobre a cessão de compromisso de compra e venda, decisão que pode impactar diretamente o bolso de quem negocia imóveis ainda na planta ou antes da escritura definitiva.

Quem já comprou ou vendeu um imóvel provavelmente já ouviu falar no ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um tributo municipal cobrado sempre que um imóvel muda de dono. O que muita gente não sabe é que, em certas situações — como quando alguém "cede" para outra pessoa um contrato de promessa de compra e venda, ou seja, transfere o direito de comprar um imóvel antes mesmo de assinar a escritura definitiva —, surge uma dúvida importante: esse repasse já gera a obrigação de pagar o ITBI? É exatamente essa questão que está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do Brasil.

O ponto central da discussão é: a simples cessão (transferência) de um compromisso de compra e venda já configura uma "transmissão de imóvel" para fins de cobrança do ITBI? Ou o imposto só deve ser cobrado quando o imóvel é de fato registrado em cartório no nome do novo comprador? Essa distinção é fundamental porque, na prática, muitos negócios imobiliários — especialmente os que envolvem imóveis na planta ou em processo de financiamento — passam por essa etapa intermediária de cessão de contrato antes de chegar ao registro definitivo.

O STF já firmou, em outros julgamentos, o entendimento de que o ITBI só é devido no momento do registro do imóvel em cartório. No entanto, municípios de todo o Brasil têm cobrado o imposto já na fase da cessão do compromisso, o que gera insegurança jurídica e pode representar um custo extra e indevido para compradores e vendedores. A definição de uma tese clara pelo STF é essencial para pacificar esse entendimento e evitar cobranças abusivas por parte das prefeituras.

A decisão do STF sobre esse tema terá impacto direto em milhares de transações imobiliárias em todo o país. Se você está pensando em ceder ou adquirir um contrato de compra e venda, ou se já pagou ITBI nessa situação e tem dúvidas sobre a legalidade da cobrança, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário. Uma orientação jurídica qualificada pode fazer toda a diferença para proteger seu patrimônio e garantir que você não pague mais impostos do que realmente deve.

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