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Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
Um consumidor teve seu pedido de indenização por danos morais extinto pela Justiça por ter esperado cinco anos para reclamar de um produto com defeito, ultrapassando o prazo legal previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Um consumidor do estado de Goiás aprendeu da maneira mais difícil que o tempo também conta quando o assunto é buscar reparação na Justiça. Ele recebeu um produto com defeito em março de 2021 e esperou cinco anos para entrar com um pedido de indenização por danos morais. O resultado? O processo foi encerrado sem julgamento do mérito — ou seja, o juiz nem chegou a analisar se o consumidor tinha ou não razão.
A decisão foi do juiz Silvio Jacinto Pereira, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), que reconheceu a chamada "prescrição" do caso. Em linguagem simples, prescrição significa que o direito de acionar a Justiça tem um prazo de validade. Quando esse prazo vence sem que a pessoa tome providências, ela perde a chance de ser indenizada — independentemente de ter sofrido um prejuízo real.
No caso de produtos com defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos específicos. Para bens duráveis — como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis —, o consumidor tem até 90 dias para reclamar do defeito diretamente ao fornecedor. Já para buscar indenização na Justiça por danos causados pelo produto, o prazo prescricional é de 5 anos, contados a partir do momento em que o problema foi identificado.
Mas atenção: esse prazo de 5 anos pode parecer longo, porém ele começa a correr desde o momento em que o consumidor tomou conhecimento do defeito e do dano. No caso em questão, o juiz entendeu que esse prazo já havia se esgotado quando a ação foi ajuizada, o que levou à extinção do processo.
Situações como essa mostram como a demora em agir pode custar caro. Muitas pessoas acreditam que podem buscar seus direitos a qualquer momento, mas a lei impõe limites de tempo justamente para garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas — consumidores e fornecedores.
Se você recebeu um produto com defeito ou sofreu algum dano decorrente de uma relação de consumo, não deixe para depois. Buscar orientação jurídica especializada o quanto antes pode ser a diferença entre garantir sua indenização e perder definitivamente esse direito.
#DireitodoConsumidor #PrazoPrescricional #ProdutoComDefeito #DanosMorais #CDC
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