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Faturamento de condomínio pode ser penhorado se não houver alternativas
15 de mar. de 2026
Decisão judicial em Belo Horizonte autorizou a penhora do faturamento de um condomínio que não pagava suas dívidas, após o credor esgotar todas as outras formas de cobrança. O caso reforça a importância de os condomínios manterem suas obrigações financeiras em dia.
Uma decisão recente da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte trouxe um alerta importante para condomínios de todo o Brasil. A juíza Cirlaine Maria Guimarães autorizou que um credor — ou seja, uma pessoa ou empresa que tinha valores a receber — pudesse penhorar o faturamento de um condomínio devedor. Em termos simples, isso significa que parte das receitas do condomínio, como as taxas condominiais arrecadadas dos moradores, pode ser direcionada diretamente para o pagamento da dívida.
Essa medida, no entanto, não foi tomada de forma precipitada. A penhora do faturamento só foi autorizada porque o credor já havia tentado, sem sucesso, diversas outras formas de receber o que lhe era devido. Quando todas as alternativas de cobrança se esgotam — como a busca por contas bancárias, bens ou outros recursos do devedor — a Justiça pode adotar essa medida mais severa para garantir que a dívida seja quitada.
Para os moradores, essa situação pode gerar consequências diretas no dia a dia do condomínio. Com parte da arrecadação comprometida para o pagamento de dívidas judiciais, sobram menos recursos para a manutenção, segurança e melhorias do empreendimento. Por isso, é fundamental que síndicos e administradoras condominiais acompanhem de perto as finanças e evitem que débitos se acumulem a ponto de chegarem a uma execução judicial.
Esse caso evidencia como a gestão financeira responsável é essencial para a saúde de qualquer condomínio. Diante de cobranças judiciais ou dificuldades no cumprimento de obrigações, buscar orientação jurídica especializada o quanto antes pode fazer toda a diferença para proteger o patrimônio coletivo e evitar medidas drásticas como a penhora de receitas.