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Dívida de condomínio pode se submeter à recuperação judicial, propõe ministro

24 de abr. de 2026

Ministro do STJ propõe que dívidas de condomínio possam ser incluídas em processos de recuperação judicial, o que pode impactar a forma como condomínios cobram valores em atraso de empresas devedoras.

Uma proposta apresentada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um tema importante para quem vive em condomínio: a possibilidade de que dívidas condominiais sejam incluídas nos planos de recuperação judicial de empresas. A recuperação judicial é um mecanismo legal que permite a empresas em dificuldades financeiras reorganizarem suas dívidas para evitar a falência. Na prática, isso significa que, se uma empresa dona de uma unidade em um condomínio estiver em recuperação judicial, a cobrança da taxa condominial em atraso poderia seguir regras diferentes das habituais.

Para os condomínios, essa proposta gera preocupação. Isso porque, caso a dívida condominial passe a ser tratada dentro do processo de recuperação judicial, o condomínio pode ter que aguardar mais tempo para receber os valores devidos e, em alguns casos, até aceitar descontos no montante total. Atualmente, muitos condomínios conseguem cobrar essas dívidas de forma mais direta e rápida, inclusive com a possibilidade de leilão do imóvel do devedor. A mudança de entendimento poderia enfraquecer essa proteção.

Por outro lado, a proposta busca equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas, garantindo que empresas em crise tenham uma chance real de se reestruturar financeiramente. O debate ainda está em andamento no STJ, e a decisão final poderá estabelecer um precedente importante para condomínios de todo o Brasil, especialmente aqueles que possuem unidades pertencentes a pessoas jurídicas.

Diante da complexidade desse tema e dos possíveis impactos tanto para condomínios quanto para condôminos, é fundamental contar com orientação jurídica especializada em direito condominial para proteger os interesses do seu condomínio e garantir que a cobrança de inadimplentes seja conduzida da forma mais eficaz possível.