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Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário
20 de mai. de 2026
Quando um trabalhador falece antes de receber valores que tinha direito a receber da empresa, a discussão sobre quem deve ficar com esse dinheiro precisa ser resolvida no processo de inventário, e não na Justiça do Trabalho.
Quando um trabalhador falece e ainda tinha valores a receber do seu empregador — como salários atrasados, horas extras, férias não pagas ou verbas de rescisão —, esses valores passam a fazer parte da herança deixada por ele. Isso significa que esse dinheiro pertence ao espólio (conjunto de bens e direitos do falecido) e, portanto, deve ser dividido entre os herdeiros seguindo as regras legais de herança.
Quando os próprios herdeiros entram em disputa sobre quem tem direito a receber esses valores trabalhistas, esse conflito não deve ser resolvido pela Justiça do Trabalho. O local correto para essa discussão é o processo de inventário, conduzido pela Justiça Comum (cível). A Justiça do Trabalho tem competência para reconhecer que os valores são devidos pela empresa, mas não para decidir a divisão entre familiares que brigam pela herança.
Na prática, isso é muito importante para as famílias de trabalhadores falecidos. Se há divergência entre filhos, cônjuge ou outros parentes sobre quem deve receber o que a empresa devia ao trabalhador, o caminho certo é regularizar o inventário e resolver a questão ali. Tentar disputar esses valores diretamente na Justiça do Trabalho pode resultar na rejeição do pedido, gerando perda de tempo e custos desnecessários.
Se você perdeu um familiar que tinha direitos trabalhistas pendentes, ou se há desentendimentos na família sobre esses valores, é fundamental entender qual é o caminho jurídico correto a seguir para não comprometer o recebimento da herança.