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Alegação de advocacia predatória como tese não gera dano moral
Um tribunal brasileiro decidiu que acusar um advogado de praticar 'advocacia predatória' dentro de uma peça jurídica não configura ofensa grave o suficiente para gerar indenização por danos morais. Entenda o que isso significa na prática.
Em uma decisão recente, a Justiça brasileira entendeu que quando um advogado ou parte utiliza o termo 'advocacia predatória' como argumento dentro de um processo judicial, isso não é suficiente para gerar o dever de indenizar por danos morais. Em outras palavras, usar essa expressão como estratégia de defesa ou ataque em um processo não é considerado, por si só, um ato ofensivo capaz de causar dano à honra de quem foi assim chamado.
A chamada 'advocacia predatória' é uma expressão usada para descrever práticas consideradas abusivas por parte de advogados, como estimular clientes a entrar com ações judiciais desnecessárias apenas para obter honorários. Quando alguém alega isso dentro de um processo, está apresentando uma tese jurídica — uma linha de argumentação — e não necessariamente fazendo uma acusação pessoal de caráter ofensivo. Foi justamente esse entendimento que prevaleceu na decisão comentada.
Isso não significa que qualquer acusação feita dentro de um processo esteja automaticamente protegida. A linha entre exercer o direito de defesa e ofender a honra de alguém pode ser tênue, e cada situação precisa ser analisada individualmente. Se a acusação ultrapassar os limites do debate jurídico e atingir a dignidade pessoal de forma desproporcional, ainda pode haver espaço para buscar reparação.
Se você se sentiu prejudicado por declarações feitas dentro ou fora de um processo judicial, ou se tem dúvidas sobre seus direitos em situações envolvendo responsabilidade civil e danos morais, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para avaliar corretamente o seu caso.
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