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Contrato de locação residencial: direitos e deveres do locador e do locatário

15 de mar. de 2026

Entenda os principais direitos e obrigações de proprietários e inquilinos em contratos de locação residencial, conforme a Lei do Inquilinato, e saiba como evitar conflitos comuns nessa relação.

Alugar um imóvel residencial é uma das relações contratuais mais comuns no dia a dia dos brasileiros. Seja você proprietário de um apartamento que deseja colocar para locação, seja você alguém em busca de um novo lar, conhecer os direitos e deveres de cada parte é fundamental para evitar dores de cabeça, prejuízos financeiros e disputas judiciais desnecessárias.

A principal norma que rege essa relação é a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que estabelece regras claras sobre as obrigações do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva o que cada parte pode exigir e o que deve cumprir ao longo da vigência de um contrato de locação residencial.

O que deve constar no contrato de locação

Antes de falar sobre direitos e deveres, é importante destacar que o contrato de locação é o documento central dessa relação. Embora a lei permita a locação verbal, a formalização por escrito é sempre a prática mais segura e recomendável. Um bom contrato de locação residencial deve conter, no mínimo:

  • Identificação completa das partes (locador e locatário), com CPF, RG e endereço;
  • Descrição detalhada do imóvel, incluindo endereço completo e estado de conservação;
  • Valor do aluguel, forma de pagamento e data de vencimento;
  • Prazo da locação (determinado ou indeterminado);
  • Índice de reajuste anual do aluguel (geralmente IGP-M ou IPCA);
  • Modalidade de garantia escolhida (caução, fiador, seguro-fiança, entre outras);
  • Laudo de vistoria do imóvel, descrevendo o estado em que ele é entregue ao inquilino.

O laudo de vistoria merece atenção especial. É ele que servirá de referência na hora da devolução do imóvel para verificar se houve danos além do desgaste natural de uso. Fotografias detalhadas e descrições minuciosas são altamente recomendáveis.

Direitos e deveres do locador (proprietário)

O locador é quem cede o imóvel para uso do locatário mediante o pagamento de aluguel. A Lei do Inquilinato, em seus artigos 22 e 23, detalha as obrigações de cada parte. Entre os principais deveres do locador, destacam-se:

  • Entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, em estado que sirva ao fim a que se destina — moradia;
  • Garantir o uso pacífico do imóvel durante toda a vigência do contrato, sem interferências indevidas;
  • Realizar reparos estruturais, ou seja, manutenções que dizem respeito à estrutura do imóvel, como problemas no telhado, nas instalações hidráulicas e elétricas anteriores à locação, vícios ocultos e defeitos que não tenham sido causados pelo inquilino;
  • Fornecer recibos de pagamento dos aluguéis e encargos;
  • Pagar taxas de administração imobiliária e de intermediação, quando houver, salvo disposição contratual em contrário permitida por lei;
  • Pagar impostos sobre o imóvel, como o IPTU, salvo se houver previsão contratual expressa transferindo esse encargo ao locatário, o que é muito comum na prática.

Por outro lado, o locador tem o direito de receber o aluguel na data acordada, de reaver o imóvel nos casos previstos em lei (como término do contrato, infração contratual ou necessidade para uso próprio, conforme o artigo 47 da Lei do Inquilinato) e de exigir uma das modalidades de garantia previstas no artigo 37 da mesma lei.

Um ponto importante: a lei proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia simultaneamente. Ou seja, o proprietário não pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo, sob pena de nulidade dessa cláusula.

Direitos e deveres do locatário (inquilino)

O locatário, por sua vez, também possui um conjunto significativo de direitos e obrigações. Entre os principais deveres do inquilino estão:

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação (como condomínio e consumo de água e energia);
  • Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade contratada, que no caso da locação residencial é a moradia;
  • Zelar pela conservação do imóvel, realizando os reparos de manutenção ordinária — aqueles pequenos consertos do cotidiano, como troca de torneiras, lâmpadas, fechaduras e outros itens que se desgastam com o uso;
  • Devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular;
  • Não modificar a estrutura do imóvel sem autorização prévia e por escrito do locador;
  • Comunicar ao locador qualquer dano ou defeito que exija reparo de responsabilidade do proprietário.

Já entre os direitos do inquilino, merecem destaque:

  • Direito de preferência na compra do imóvel, caso o proprietário decida vendê-lo. O locador deve notificar o locatário sobre as condições da venda, conforme previsto nos artigos 27 a 34 da Lei do Inquilinato;
  • Direito à renovação ou continuidade da locação, especialmente nos contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, que, ao término, podem ser prorrogados por prazo indeterminado se nenhuma das partes se manifestar;
  • Direito de não ser despejado arbitrariamente. A retomada do imóvel pelo proprietário deve seguir os procedimentos legais. Durante o prazo determinado do contrato, o locador somente pode retomar o imóvel nas hipóteses expressamente previstas em lei;
  • Direito de receber o imóvel em condições adequadas e de exigir reparos estruturais que sejam de responsabilidade do proprietário.

Pontos de atenção para evitar conflitos

A maioria dos litígios envolvendo locação residencial decorre de situações que poderiam ser prevenidas com um contrato bem elaborado e uma comunicação transparente entre as partes. Alguns cuidados práticos fazem toda a diferença:

  1. Formalize tudo por escrito. Acordos verbais são difíceis de comprovar. Qualquer alteração nas condições da locação — valor do aluguel, prazo, responsabilidades — deve ser documentada por meio de aditivo contratual.

  2. Realize a vistoria de entrada e de saída com rigor. Registrar detalhadamente o estado do imóvel no início e no fim da locação protege ambas as partes.

  3. Respeite os prazos legais para notificação e desocupação. Tanto o locador quanto o locatário devem observar os prazos de aviso prévio estabelecidos pela lei e pelo contrato. O inquilino que desocupa o imóvel antes do prazo, por exemplo, pode ser obrigado a pagar a multa proporcional prevista no contrato, conforme o artigo 4º da Lei do Inquilinato.

  4. Conheça as regras sobre reajuste. O aluguel só pode ser reajustado anualmente, e o índice deve estar previsto no contrato. Reajustes abusivos ou em periodicidade inferior a 12 meses podem ser questionados.

  5. Cuidado com as garantias. Como mencionado, a exigência de mais de uma garantia é vedada por lei. Locadores e locatários devem estar atentos para que o contrato não contenha cláusulas abusivas ou ilegais.

Conclusão

A relação de locação residencial, quando bem conduzida, é benéfica para ambas as partes: o proprietário obtém renda com seu patrimônio, e o inquilino garante moradia adequada às suas necessidades. A chave para o sucesso dessa relação está no conhecimento das regras legais, na elaboração de um contrato completo e na boa-fé de locador e locatário.

Contar com orientação jurídica especializada na elaboração ou revisão do contrato de locação é um investimento que previne conflitos e protege o patrimônio de ambas as partes. Se você tem dúvidas sobre sua situação como locador ou locatário, a equipe do Valverde Uchôa Advogados está à disposição para oferecer a assessoria necessária e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.