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Comissão de Corretagem e taxa SATI
Situação que sempre foi muito discutida na Justiça diz respeito ao pagamento da comissão de corretagem, pelos compradores, quando da aquisição de imóveis novos, na planta ou recém entregues pelas construtoras.
Em muitos processos judiciais, houve ganho de causa pelos compradores para obrigar as construtoras em devolver a comissão paga aos corretores, que eram por ela indicados, para atendimento em plantão de vendas.
Os compradores, muitas vezes, também eram obrigados ao pagamento de uma taxa de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), para análise e intermediação no financiamento bancário. A devolução desta taxa também era julgada a favor dos compradores.
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça acaba de resolver toda a discussão que existia quanto a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem e a Taxa de Assessoria Técnica Imobiliária.
Foi julgado que, quanto a comissão de corretagem, desde que expressamente previsto em contrato, é válido o pagamento pelo comprador do imóvel. As construtoras não devem devolver esse valor.
Por sua vez, a taxa SATI foi considerada abusiva, sendo indevida a sua cobrança quando da aquisição de imóveis novos.
Em conclusão, os compradores devem pagar comissão, mas a taxa SATI não.
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