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TST reforça que alcoolismo pode afastar justa causa e caracterizar dispensa discriminatória
13 de mai. de 2026
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o alcoolismo, por ser reconhecido como doença, pode impedir a demissão por justa causa e até configurar demissão discriminatória, garantindo direitos reforçados ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a mais alta corte trabalhista do Brasil, reafirmou um entendimento muito importante: o alcoolismo é uma doença reconhecida pela medicina, e não um simples vício ou desvio de conduta. Por isso, um trabalhador que sofre dessa dependência não pode ser demitido por justa causa apenas por apresentar comportamentos relacionados ao uso de álcool, como faltas ou queda de rendimento.
Na prática, isso significa que, se a empresa demitir um funcionário por justa causa por motivos ligados ao alcoolismo — sem antes tentar encaminhá-lo para tratamento —, essa demissão pode ser considerada inválida pela Justiça do Trabalho. Mais do que isso, em certos casos a dispensa pode ser classificada como discriminatória, ou seja, motivada por uma condição de saúde do empregado. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a uma indenização adicional e pode até ser reintegrado ao emprego, se assim preferir.
A decisão reforça que o empregador tem responsabilidades quando um funcionário apresenta sinais de dependência química. O caminho correto é oferecer suporte, como afastamento para tratamento pelo plano de saúde ou pelo INSS, antes de adotar qualquer medida punitiva. Ignorar essa obrigação e simplesmente demitir o trabalhador pode sair muito caro para a empresa, tanto financeiramente quanto em imagem.
Se você é trabalhador e foi demitido por razões que possam estar relacionadas a uma condição de saúde, ou se é empregador e tem dúvidas sobre como agir nesse tipo de situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e obrigações antes de tomar qualquer decisão.