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STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial - Migalhas
31 de mar. de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar um imóvel mesmo que ele já tenha sido transferido para outra pessoa, quando a dívida em questão é de taxas condominiais. A decisão reforça a natureza especial dessas cobranças.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão importante para quem vive em condomínio: uma ministra da Corte admitiu a penhora — ou seja, a tomada judicial — de um imóvel que já havia sido vendido ou transferido a outra pessoa, para garantir o pagamento de uma dívida de taxas condominiais. Na prática, isso significa que, mesmo que o antigo proprietário devedor tenha passado o imóvel para o nome de terceiros, o bem ainda pode ser utilizado para quitar o débito com o condomínio.
Essa decisão se baseia em um princípio muito relevante do direito condominial: a dívida de condomínio acompanha o imóvel, e não apenas a pessoa do devedor. Em termos simples, quem compra um apartamento ou sala comercial com taxas condominiais em atraso pode ser responsabilizado por essa dívida, pois ela está vinculada diretamente à unidade. Esse entendimento visa proteger os demais moradores, que acabam arcando com os custos quando um condômino deixa de pagar sua parte.
A decisão do STJ é um alerta tanto para quem compra imóveis quanto para os condomínios que enfrentam inadimplência. Para compradores, reforça a necessidade de verificar se existem débitos condominiais antes de fechar qualquer negócio imobiliário. Para síndicos e administradoras, a decisão fortalece os mecanismos de cobrança, tornando mais difícil que devedores se esquivem de suas obrigações simplesmente transferindo o imóvel para terceiros.
Diante de questões como essa, que envolvem penhora de bens, cobrança de inadimplentes e compra e venda de imóveis em condomínios, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros.