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STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

13 de mai. de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem está em dívida com o pagamento de um imóvel não tem o direito de permanecer no bem alegando que fez melhorias no local. A decisão reforça a proteção dos proprietários em disputas imobiliárias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil, firmou um entendimento importante para quem lida com compra, venda ou locação de imóveis: a pessoa que deixou de pagar o que devia — seja prestações de um financiamento, aluguéis ou outras obrigações — não pode se recusar a entregar o imóvel ao proprietário sob a justificativa de que realizou reformas ou melhorias no bem. Essas melhorias são chamadas juridicamente de 'benfeitorias úteis', ou seja, obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel.

Na prática, isso significa que, mesmo que o ocupante tenha investido dinheiro em reformas — como a construção de um cômodo extra, instalação de sistema elétrico ou outras obras que valorizem o imóvel —, esse fato não lhe dá o direito de continuar ocupando a propriedade enquanto não cumpre com suas obrigações financeiras. O tribunal entendeu que permitir essa 'retenção' do imóvel seria injusto com o dono, que ficaria sem receber o pagamento e ainda sem poder usar ou vender seu próprio bem.

Essa decisão é muito relevante tanto para proprietários que enfrentam dificuldades para reaver seus imóveis quanto para compradores e inquilinos que precisam entender os limites dos seus direitos. O proprietário, nesse cenário, fica mais protegido e pode buscar a devolução do imóvel com mais segurança jurídica. Já quem realizou as benfeitorias poderá, em alguns casos, buscar indenização por esses gastos por outras vias legais, mas não usar as obras como 'moeda de troca' para permanecer no imóvel.

Situações como essa são mais comuns do que parecem e podem surgir em contratos de compra e venda, financiamentos imobiliários e locações. Cada caso tem suas particularidades, e uma análise equivocada pode resultar em prejuízos significativos para ambas as partes.